Propostas emendas ao projeto de regulamentação do SIC

por Assessoria Comunicação publicado 15/08/2012 16h40, última modificação 03/09/2021 07h40
Três emendas aditivas apresentadas nesta quarta-feira (15), antes da discussão em primeiro turno do projeto de regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara de Curitiba (SIC), provocaram o retorno da matéria para nova  análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Fiscalização. O prazo de três sessões foi fixado para a votação em plenário. O serviço já está em atividade desde maio deste ano, cumprindo as normativas federais da Lei de Acesso à Informação, de novembro de 2011.
O projeto de resolução, de autoria da Comissão Executiva, visa regulamentar o serviço que garante o direito de acesso às informações, promovendo a transparência das atividades da Casa.  Desde que foi apresentado,  passou pelas primeiras análises de constitucionalidade e legalidade, dentro da necessária  adequação ao ordenamento jurídico, para torná-lo aplicável em nível municipal. Antecedendo a discussão em primeiro turno, porém, a matéria teve apresentadas em plenário as três emendas, que foram recebidas pela Mesa Executiva. No consenso da discussão entre as bancadas de vereadores, optou-se pela volta do projeto para apreciação das comissões. O novo parecer será feito com a análise da proposta e das emendas, antes do retorno ao plenário.
A criação do serviço vem possibilitando a todas as pessoas interessadas requisitar informações sobre o Legislativo diretamente na instituição, em um setor especializado neste atendimento. Desde maio, o SIC responde no ato da consulta se a informação estiver disponível e, quando não for possível o atendimento em tempo real, a Câmara de Curitiba indica nova data para a resposta, respeitando o prazo máximo de 20 dias. A informação solicitada será fornecida de forma clara e em linguagem de fácil compreensão, além de ser gratuita, nos termos da lei, quando não for necessária a reprodução de documentos.
Para solicitar dados sobre a instituição, a pessoa pode se dirigir à Câmara de Curitiba, onde receberá instruções sobre como realizar a requisição dos dados. A Casa também disponibiliza, no sítio da instituição na internet, um formulário eletrônico para que o cidadão possa solicitar informações. Conforme o pedido, a resposta pode ser enviada diretamente ao email da pessoa interessada, sem a necessidade de que ela compareça pessoalmente ao Legislativo. O formulário pode ser facilmente encontrado na página inicial da Câmara de Curitiba na internet, em www.cmc.pr.gov.br. No menu à direita, há um retângulo verde claro em destaque, com a sigla do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e a inscrição “acesso à informação”. Ao clicar ali, o cidadão é redirecionado ao formulário. Para preenchê-lo, a pessoa deverá informar nome, endereço, telefone e email para contato. Há uma área para que seja digitada a pergunta que deseja respondida e um campo para selecionar o tipo preferencial de resposta, que pode ser prestada pessoalmente ou por email.
De acordo com a lei federal  12.527,  todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estaduais e municipais, terão que disponibilizar prontamente à população informações de cunho público. Desde que as novas normas entraram em vigor, a Câmara encontra-se em dia com as exigências.
Emendas
A discussão plenária sobre a importância das emendas que complementam o  projeto  remeteu a uma segunda discussão importante para o crescimento do Legislativo, especialmente quando se revisa o Regimento Interno, em decorrência do que já aconteceu com a revisão da Lei Orgânica do Município, finalizada em 2011. Trata-se da adoção de novos critérios de  discussão e votação de emendas, nas votações de primeiro e segundo turnos, que permitirão uma nova apreciação por uma das comissões técnicas pertinentes ao conteúdo da proposição. Entre as sugestões das emendas  apresentadas nesta quarta-feira, está a que prevê a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sem exigências relativas ao motivos da solicitação. E, outra, que assegura o acesso à informação necessária à tutela jurisdicional ou administrativa de direitos fundamentais.