Propostas diretrizes das práticas integrativas e complementares

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 14/10/2021 14h18, última modificação 14/10/2021 14h18
A iniciativa, de Herivelto Oliveira, altera o artigo da lei municipal que dispõe sobre terapias alternativas complementares pelo SUS.
Propostas diretrizes das práticas integrativas e complementares

As práticas integrativas e complementares, como a acupuntura, são voltadas ao bem-estar e à prevenção de doenças. (Foto: Lucilia Guimarães/SMCS)

Projeto em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende atualizar o Código de Saúde da cidade, estabelecido pela lei 9.000/1996. Proposta pelo vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), a mudança tem como objetivo implementar as diretrizes das práticas integrativas e complementares ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alinhando a capital às legislações nacional e estadual sobre o tema (005.00206.2021, com o substitutivo geral 031.00075.2021). 

Atualmente, parágrafo único ao artigo 35 da  lei municipal 9.000/1996 diz que o SUS curitibano poderá incorporar práticas alternativas de assistência à saúde, como fitoterapia, homeopatia, fisioterapia, acupuntura e massoterapia, entre outras, possibilitando ao usuário o direito de escolher a terapêutica preferida. O substitutivo em trâmite na CMC substitui o termo “práticas alternativas” por “práticas integrativas e complementares”, adotado pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e pela lei estadual 19.785/2018. 

O texto afirma que as práticas integrativas e complementares são “práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética que utilizam basicamente recursos naturais nas diversas modalidades”. Também aponta que os serviços serão implantados “conforme critério de oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando sua intersetorialidade e multidisciplinaridade, inclusive através de entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes”. 

“O projeto pretende congregar todos os profissionais da área da saúde, bem como as demais representações da Secretaria Municipal da Saúde, definindo o conjunto de competências, diretrizes e estratégias necessárias à composição de diretrizes nas práticas terapêuticas”, justifica Herivelto Oliveira. O autor lembra que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares “estabelece as diretrizes e responsabilidades institucionais, contemplando as três esferas de governo e incentivando a participação popular em todas as suas etapas, reafirmando o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS”. 

“As terapias indicadas no projeto são indicativos de prevenção e recuperação da saúde por meio de práticas eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas práticas abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado”, completa. 

Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolada no dia 3 de agosto, a proposta recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela devolução ao autor, para adequações no texto. Com o substitutivo, poderá ser reavaliada pelo colegiado. 

Se acatado, o projeto segue para a análise de outros colegiados permanentes da CMC, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, estará apto para votação em plenário. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.