Propostas cotas sociais em inscrições para corridas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 24/01/2017 08h00, última modificação 13/10/2021 10h57

O vereador Rogério Campos (PSC) protocolou, na Câmara Municipal, projeto de lei que cria o programa “Inscrição Solidária” em corridas e caminhadas de rua realizadas em Curitiba (005.00038.2017). De acordo com a proposta, as empresas organizadoras deste eventos devem reservar 5% da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda. Para obter a gratuidade seria preciso estar inscrito em programa social, mostrar atestado de pobreza ou ser estudante da rede pública.

Rogério Campos destaca que, ainda que a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude (Smelj) promova atividades gratuitas, muitas empresas particulares têm realizado eventos deste tipo em Curitiba. “Só que elas cobram inscrição, limitando a participação popular”, diz o vereador. “Já que as empresas de marketing esportivo se utilizam das ruas da nossa cidade para a realização de seus eventos (e com obtenção de lucro), nada mais justo que elas colaborem com essa inserção social”, defende Campos.

Reapresentação
Na legislatura passada, o projeto (005.00422.2013 com substitutivo geral 031.00013.2014) tramitou pelas comissões permanentes e teve a votação agendada no plenário do Legislativo. Só que no dia 4 de novembro de 2015, quando ocorreria a análise em primeiro turno, a votação foi adiada. Felipe Braga Côrtes, do PSD, sugeriu que houvesse mais conversa com os organizadores. Paulo Salamuni, no PV, recomendou que o projeto previsse regulamentação pelo Executivo (leia mais). Sem retornar ao plenário, a medida acabou arquivada.

No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.