Propostas atividades para reparar danos causados no ambiente escolar

por Assessoria Comunicação publicado 09/07/2019 14h35, última modificação 09/11/2021 08h09

De reuniões para discutir a violência nas escolas, de forma a fazer com que o estudante reflita sobre sua conduta, a fazer o responsável legal dele reparar o eventual estrago causado à unidade escolar. É o que propõe o vereador Osias Moraes (PRB), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a propor uma política de reparação de danos no ambiente escolar dentro da rede de ensino da cidade (005.00125.2019).

Com 20 itens, distribuídos em sete artigos, a norma proposta por Osias Moraes autoriza as unidades de ensino a aplicarem medidas disciplinares posteriores à advertência oral e escrita, dentro dos limites dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas atividades disciplinares com fins educativos seriam qualificadas em  dois tipos diferentes: a prática de ação educacional (PAE) e a manutenção do ambiente escolar (MAE).

Estão no grupo das PAEs previstas no projeto reuniões entre os alunos e segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, a realização de círculos restaurativos e de cultura da paz de espaços para resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo para restabelecer laços entre agressores e vítimas – de forma a incentivar a reparação voluntária do ano. Também a participação em palestras, debates e outras atividades pedagógicas que deem ao estudante a oportunidade de refletir sobre sua conduta.

Mais focadas em estragos patrimoniais, as MAEs são voltadas à reparação de danos e restauração do patrimônio escolar ou dos “seguimentos internos da comunidade escolar”. A aplicação de PAE ou MAE, diz o projeto, dependerá da “lavratura de termos de compromisso,  constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, em obediência ao artigo 1.634 do Código Civil”. O projeto estipula que, cumpridos esses requisitos, caberia ao pai ou ao responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

“Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores”, estipula o texto do projeto. Ele também define que o gestor escolar deverá adotar providências para apurar suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedadas situações vexatórias.

Para Osias Moraes, “é necessário e urgente que se busque medidas para a promoção de um ambiente escolar seguro, saudável e com condições para a formação de crianças e adolescentes para um futuro digno e uma vida melhor em sociedade”. Ele cita, na justificativa, dado da Prova Brasil 2015, em que 9,9 mil professores (55% do total) relataram já terem sido vítimas de agressões físicas ou verbais; 300 (1,7%) disseram ter sido vítimas de atentado à vida; e 1.641 (9%), contaram terem sido ameaçados por algum aluno. 94,3% das instituições de ensino apresentam sinais de depredação, sendo que mais da metade (52,7%).

Em uma enquete da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram serem vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. Trata-se do índice mais alto entre os 34 países pesquisados - a média entre eles é de 3,4%. Depois do Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%. Na Coreia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.