Propostas alterações no Conselho Municipal de Transporte
Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba altera o capítulo 8º da lei municipal 12.597/2008, referente à organização do sistema de transporte coletivo da cidade. A proposta (005.00182.2017), de iniciativa da vereadora Professora Josete (PT), trata do Conselho Municipal de Transporte, que dentre outras alterações teria maior participação popular, com representantes dos estudantes, centrais sindicais e associações de moradores.
Atualmente, parágrafo único ao artigo 31 da lei municipal determina que o conselho seja regulamentado por ato do Poder Executivo, “assegurada a composição mínima” de representantes de 11 segmentos: do próprio Executivo, do Legislativo, das empresas contratadas, dos empregados destas, do órgão gerenciador, do órgão de planejamento do Município, de entidades de ensino superior, do governo estadual, de municípios da região metropolitana, do órgão de gerenciamento de trânsito e de usuários do transporte. Não é indicado um número exato de integrantes (confira aqui a composição atual do grupo).
Já a proposta protocolada na Câmara afirma que o Conselho Municipal de Transporte teria 20 membros e respectivos suplentes. Dos 11 segmentos da legislação em vigor, 10 seriam mantidos, enquanto os usuários do sistema teriam 10 representantes, divididos entre estudantes, centrais sindicais e associações de moradores. O texto afirma que a escolha dos usuários se dará por meio de “processo democrático”, sendo que cada uma das três categorias organizaria sua eleição para posterior indicação dos nomes ao chefe do Poder Executivo.
“Serão convidados para participar do Conselho Municipal de Transporte o Ministério Público do Estado do Paraná, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria Geral do Município”, completa a proposição. Segundo a justificativa da matéria, a ideia é tornar a lei “mais efetiva, implementando uma composição mais democrática, buscando a paridade entre representantes do governo e usuários do serviço, oportunizando uma maior participação dos diversos segmentos”.
Nova competência
Às competências do Conselho Municipal de Transporte, a matéria acrescenta inciso que atribui aos conselheiros a função de fiscalizar as empresas concessionárias do sistema, “com amplos poderes de verificação de sua administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, principalmente para conhecer a rentabilidade dos serviços, avaliar a justeza das tarifas e indicar punições às infrações regulamentares e contratuais”. Dentre outros aspectos que o projeto trata e que não são mencionados na lei são o tempo de mandato dos conselheiros, que seria de dois anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente; o prazo para indicação dos representantes; e as situações em que assumiria o suplente.
Tramitação
A proposta de lei começou a tramitar oficialmente na sessão do dia 22 de março, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Ela aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica para então seguir para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que poderá acatar seu trâmite ou arquivá-la. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a matéria pode entrar na pauta do plenário e, se for aprovada, falta a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba