Propostas alterações na regulamentação do transporte escolar
Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende modificar dispositivos da regulamentação do serviço de transporte escolar na cidade, aprovada pelos vereadores em junho deste ano. A proposta é de Jairo Marcelino (PSD), que defende a flexibilização de pontos da lei municipal 15.460/2019, de iniciativa do Executivo, que substituiu a norma anterior, de 2014 (005.00235.2019).
Uma das propostas de Marcelino é que o veículo ou o arrendamento mercantil (leasing) também possa ser registrado pelo cônjuge ou o companheiro do motorista. A justificativa é “facilitar a possibilidade de financiamento junto a instituições financeiras, dirigindo o contrato àquele que melhor puder demonstrar capacidade de pagamento e conseguir melhores taxas”.
Em outro ponto, o vereador pretende alterar a redação do artigo 16, para que as vans usadas no serviço de transporte escolar contemplem pelo menos 14 passageiros, ao invés de 10 passageiros. No inciso V do artigo 17, Marcelino quer reforçar que a “tripulação embarcada” deve ser considerada para a contabilização da capacidade do veículo.
O parágrafo único do artigo 17 teria uma nova redação, referente à autorização do uso de veículo reserva, no caso de pane do titular. O mesmo artigo também passaria a contar com um segundo parágrafo, para que a “quantidade de veículos autorizados a explorar o serviço de transporte escolar” atenda “o número de autorizações emitidas pela URBS, considerando o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de pré-escola ao ensino médio”. Ainda, que as “autorizações a emitir não poderão ser inferiores ao montante cadastrado junto à Urbs, até a data da assinatura da lei que autorizou o serviço, em 24 de junho de 2019".
No artigo 24, a ideia é alterar a redação do parágrafo único, que seria renumerado para parágrafo primeiro. O dispositivo trata da desistência da autorização, reforçando que o cancelamento deve ser solicitado à Urbs. O artigo receberia um segundo parágrafo, impedindo o detentor da outorga de retornar à atividade por pelo menos 60 meses.
No artigo 24-A, que Marcelino pretende acrescentar à lei municipal 15.460/2019, a proposta é que os antigos permissionários, cadastrados até a assinatura da norma, em 24 de junho passado, possam desistir da autorização e repassar o veículo cadastrado junto à Urbs “a um colaborador ou empregado cadastrado no serviço de transporte escolar”. Esse passaria a ser o titular do registro.
Tramitação
Protocolada no dia 9 de dezembro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, pelos demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem ser solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba