Propostas alterações na regulamentação do transporte escolar

por Assessoria Comunicação publicado 17/12/2019 07h25, última modificação 12/11/2021 08h16

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende modificar dispositivos da regulamentação do serviço de transporte escolar na cidade, aprovada pelos vereadores em junho deste ano. A proposta é de Jairo Marcelino (PSD), que defende a flexibilização de pontos da lei municipal 15.460/2019, de iniciativa do Executivo, que substituiu a norma anterior, de 2014 (005.00235.2019).

Uma das propostas de Marcelino é que o veículo ou o arrendamento mercantil (leasing) também possa ser registrado pelo cônjuge ou o companheiro do motorista. A justificativa é “facilitar a possibilidade de financiamento junto a instituições financeiras, dirigindo o contrato àquele que melhor puder demonstrar capacidade de pagamento e conseguir melhores taxas”.

Em outro ponto, o vereador pretende alterar a redação do artigo 16, para que as vans usadas no serviço de transporte escolar contemplem pelo menos 14 passageiros, ao invés de 10 passageiros. No inciso V do artigo 17, Marcelino quer reforçar que a “tripulação embarcada” deve ser considerada para a contabilização da capacidade do veículo.

O parágrafo único do artigo 17 teria uma nova redação, referente à autorização do uso de veículo reserva, no caso de pane do titular. O mesmo artigo também passaria a contar com um segundo parágrafo, para que a “quantidade de veículos autorizados a explorar o serviço de transporte escolar” atenda “o número de autorizações emitidas pela URBS, considerando o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de pré-escola ao ensino médio”. Ainda, que as “autorizações a emitir não poderão ser inferiores ao montante cadastrado junto à Urbs, até a data da assinatura da lei que autorizou o serviço, em 24 de junho de 2019".

No artigo 24, a ideia é alterar a redação do parágrafo único, que seria renumerado para parágrafo primeiro. O dispositivo trata da desistência da autorização, reforçando que o cancelamento deve ser solicitado à Urbs. O artigo receberia um segundo parágrafo, impedindo o detentor da outorga de retornar à atividade por pelo menos 60 meses.

No artigo 24-A, que Marcelino pretende acrescentar à lei municipal 15.460/2019, a proposta é que os antigos permissionários, cadastrados até a assinatura da norma, em 24 de junho passado, possam desistir da autorização e repassar o veículo cadastrado junto à Urbs “a um colaborador ou empregado cadastrado no serviço de transporte escolar”. Esse passaria a ser o titular do registro.

Tramitação
Protocolada no dia 9 de dezembro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, pelos demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem ser solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.