Propostas ações para transporte escolar e rede municipal de educação
Além de bons antecedentes, motoristas do transporte escolar pode precisar comprovar conduta moral ilibada. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projetos em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) têm como mote a segurança dos alunos e da comunidade escolar. Uma das propostas pretende exigir dos motoristas de transporte escolar, além da prova de bons antecedentes, investigação social sobre “conduta moral ilibada”. A outra, estabelecer normas gerais sobre a segurança nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Ambas são de iniciativa da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL).
Na proposição referente ao transporte escolar, a ideia é acrescentar dispositivos à lei municipal 15.460/2019, que regulamenta a prestação do serviço na capital. O texto passaria a exigir dos motoristas autônomos, dentre outros critérios, não só a prova de bons antecedentes, mas “conduta moral ilibada, mediante investigação social” (005.00131.2021).
Conforme a matéria, a prova de bons antecedentes e a investigação sobre a conduta moral dos profissionais seriam renovadas anualmente – a legislação vigente dispõe sobre a documentação exigida, mas não sobre a reapresentação. A autora alerta ao aumento de dados estatísticos do abuso infantil. Também aponta que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção deve ser assegurada, com absoluta prioridade, pela família, a sociedade em geral e o poder público.
Segurança escolar
Com a justificativa de propiciar um ambiente mais seguro aos estudantes, professores e funcionários dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, o outro projeto de lei dispõe sobre a adoção de medidas para as escolas e CMEIs (005.00151.2021). Duas dessas ações seriam a presença permanente de guardas municipais, em todos os equipamentos públicos, e a fiscalização do comércio local, para coibir a venda de álcool a menores de 18 anos, produtos ilícitos, jogos de azar e drogas.
A Sargento Tânia Guerreiro também propõe a realização de atividades permanentes de prevenção e combate à violência escolar; o
envolvimento de professores, pais e funcionários nas políticas locais de segurança escolar; o planejamento e a execução simulada de reações para eventuais emergências em situações de risco; e o estímulo à cultura da não violência. Caberia ao Poder Executivo regulamentar a lei.
Na justificativa da proposição, a autora cita tragédias como ataque a creche na cidade de Saudades, em Santa Catarina, que resultou em três crianças e duas funcionárias mortas a facadas, em maio passado. “O poder público precisa ficar atento e apresentar soluções locais, que visem melhorar a segurança das crianças, professores e funcionários”, justifica. Se aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito, as leis entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
A proposta referente ao transporte escolar foi protocolada em 3 de maio, instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. O outro texto, do dia 19 do mesmo mês, também recebeu instrução e espera avaliação da CCJ.
Se acatados, os projetos seguem para as demais comissões permanentes, indicadas por Constituição e Justiça de acordo com o tema da proposição. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos.
Após essa etapa, a matéria estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba