Proposto Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
A data proposta, 23 de outubro, remete ao referendo que rejeitou a proibição ao comércio de armas de fogo. (Foto: Arquivo/CMC)
A capital paranaense pode reconhecer o 23 de outubro, data do referendo nacional, em 2005, sobre a comercialização de armas de fogo e munições, como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Esse é o objetivo de projeto de lei protocolado pelo vereador Eder Borges (PP), sob a análise das comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Segundo o projeto de lei, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores pretende estimular ações voltadas aos CACs, como a promoção de campanhas, debates e outros eventos públicos. A ideia é valorizar e apoiar as atividades desenvolvidas pela categoria, além de divulgar informações sobre a legislação aplicável aos CACs.
Eder Borges frisa que, com o referendo, a população brasileira foi consultada e rejeitou a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proibiria o comércio de armas de fogo e munições no país. Em Curitiba, 73% foram contrários à mudança na lei.
“Não mais importante, mas igualmente relevante, o projeto de lei visa contemplar e reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos CACs”, acrescenta o autor. “Faz parte do cotidiano dos CACs a guarda e o transporte desses armamentos que, como se sabe, são bens de alto valor e, portanto, de interesse de criminosos, tornando-se primordial que a população em geral, CACs ou não, tenha cada vez mais conhecimento dos direitos e deveres daqueles que portam e guardam armas".
Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 19 de abril, o projeto de lei foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba