Proposta suspensão de alvará a quem vender produtos furtados

por Assessoria Comunicação publicado 05/04/2018 09h40, última modificação 26/10/2021 10h37

Projeto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD), em tramitação na Câmara de Curitiba desde o dia 12 de março, propõe punir com suspensão do alvará de funcionamento os estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos de furto, roubo ou qualquer outro meio criminoso. A matéria inclui ainda o comerciante que adquirir, transportar, estocar ou revender esses produtos (005.00027.2018). 

Segundo o texto, após a constatação da situação pelo órgão fiscalizador, ficaria suspenso o alvará, tendo o comerciante o direito ao contraditório e ampla defesa. Após processo administrativo, se for comprovada a infração, fica revogado o alvará. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor após 60 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Na justificativa da matéria, Braga Côrtes argumenta que, embora haja combate aos crimes de roubo e receptação de produtos furtados com ações penais sobre a prática, é preciso que o Município tenha ferramentas normativas, a fim de coibir essa prática. “As cargas mais visadas pelos assaltantes são aquelas mais facilmente comercializadas no mercado paralelo, como se verifica, por exemplo, com os produtos eletrônicos”, alega.

De acordo com o autor, estatísticas mostram que roubos de carga têm aumentado nos últimos anos do Paraná; Curitiba é a cidade com maior número de ocorrências “o que tem prejudicado consumidores e, principalmente, os empresários que atuam em conformidade com as normas do nosso ordenamento jurídico”, defende Felipe Braga Côrtes. Para ele, a suspensão do alvará irá proteger o comerciante que atende às normas legais “o qual sofre uma concorrência desleal daqueles que vendem produtos decorrentes de delitos”, afirma.

Teor semelhante
Outra proposição de lei com o mesmo intuito está em tramitação na Câmara de Curitiba. De autoria de Tito Zeglin (PDT), o projeto 005.00006.2018 estabelece a cassação do alvará aos estabelecimentos flagrados comercializando produtos de origem criminosa, após a abertura de procedimento administrativo e notificação do infrator (leia mais). 

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente da sessão, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.