Proposta sinalização em braile no comércio de alimentos
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei que pode tornar obrigatória a sinalização em braile em estabelecimentos voltados à comercialização de gêneros alimentícios ou similares. Os estabelecimentos podem ser obrigados a indicar ao deficiente visual a localização dos produtos e, nas prateleiras, gôndolas e balcões refrigerados, disponibilizar informações sobre os itens expostos.
A matéria apresenta como alternativa à sinalização em braile a oferta, pelo estabelecimento, de acompanhante ao deficiente visual. A norma seria válida à pessoa sem acuidade visual suficiente para realizar a leitura sozinha e que está desacompanhada.
Segundo a justificativa da proposição, a ideia é atender ao apelo de parte da população curitibana, que enfrenta dificuldades devido à deficiência visual, melhorando a acessibilidade aos estabelecimentos.
A matéria apresenta como alternativa à sinalização em braile a oferta, pelo estabelecimento, de acompanhante ao deficiente visual. A norma seria válida à pessoa sem acuidade visual suficiente para realizar a leitura sozinha e que está desacompanhada.
Segundo a justificativa da proposição, a ideia é atender ao apelo de parte da população curitibana, que enfrenta dificuldades devido à deficiência visual, melhorando a acessibilidade aos estabelecimentos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba