Proposta Semana Municipal da Pessoa Cega ou com Baixa Visão
Projeto de lei protocolado na Câmara de Curitiba propõe a criação da “Semana Municipal da Pessoa Cega ou com Baixa Visão”, que seria comemorada, anualmente, nos dias próximos a 13 de dezembro. A matéria começará a tramitar oficialmente na próxima segunda-feira (6), após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária.
O texto defende que a semana promoveria o debate e a reflexão sobre as dificuldades e o preconceito enfrentados pela pessoa com deficiência visual. A ideia é promover a conscientização por meio de eventos, palestras e seminários. A proposta de lei pode ser consultada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) pelo código 005.00218.2014.
O 13 de dezembro, quando seria realizada a semana municipal, comemora o Dia Nacional do Cego, terminologia que não é mais considerada adequada para designar a pessoa com deficiência visual. “Mesmo com a evolução das leis para a eliminação de barreiras físicas e de comunicação, as pessoas cegas ou com baixa visão ainda encontram muitas dificuldades relacionadas à falta de informação e ao preconceito”, justifica o projeto de lei.
A proposição afirma que o problema atinge principalmente a pessoa com baixa visão. “Ainda é comum, por exemplo, a população desconfiar de uma pessoa com baixa visão que utiliza bengala, considerando que ela está fingindo ser cega pelo fato de seus olhos não demonstrarem a deficiência. Essas atitudes discriminatórias ocorrem nas ruas, nos comércios, no transporte coletivo. Enfim, em todos os ambientes sociais”, complementa.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba