Proposta retira licença prêmio para futuros servidores municipais
Tramita na Câmara Municipal a proposta da Prefeitura de Curitiba para suprimir a licença prêmio dos futuros servidores públicos da cidade. Hoje o funcionário do município que não se ausentar injustificadamente do serviço por cinco anos consecutivos ganha o direito de fruir três meses de licença remunerada – chamada na Lei Orgânica do Município (LOM) de licença prêmio.
Em parágrafo próprio, a proposta estipula que os funcionários já contratados por concurso público continuam fruindo o benefício de acordo com as regras atualizadas. “Para não promover uma ruptura drástica no direito adquirido e na expectativa de direitos dos atuais servidores, estamos propondo no art. 2º que a supressão seja aplicada apenas aos novos servidores”, confirma a justificativa do projeto do Executivo que altera a LOM (001.00001.2018), assinado pelo prefeito Rafael Greca.
“Desde 1998, quando o governo federal extinguiu a licença prêmio no regime jurídico dos servidores, diversos governos estaduais e municipais seguiram esse caminho, até hoje não trilhado em Curitiba”, segue o documento. “O primeiro dos deveres estabelecido no Estatuto dos Servidores é o de comparecer ao serviço em seu horário de trabalho. Pelo cumprimento do dever, o servidor obtém o recebimento do seu pagamento integral. É de difícil defesa a ideia de que pelo cumprimento de um dever o servidor mereça uma premiação, uma bonificação”, argumenta a prefeitura.
“Comparando-se os trabalhadores do serviço público com os da iniciativa privada, observa-se que essa premiação pelo exercício mínimo, que é o de simplesmente comparecer ao trabalho, não encontra paralelo no regime trabalhista. Seja pela análise direta da lógica subjacente ao conceito ou pela avaliação comparativa com a iniciativa privada, fica absolutamente compreensível que o "direito à licença prêmio" seja considerado pela sociedade não como direito e sim como privilégio”, diz a justificativa.
A extinção da licença prêmio foi enviada à Câmara Municipal pelo Executivo no ano passado, durante a votação do Plano de Recuperação. Ela estava prevista no projeto de lei que congelou os planos de carreira (005.00196.2017), mas foi rejeitada pelo plenário, que optou por seguir a orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), baseada em parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, para suprimir o fim da licença prêmio (033.00003.2017) daquela que seria depois a lei municipal 15.043/2017.
Emenda à LOM
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (Procuradoria Jurídica, Biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.
Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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