Proposta restrição para transporte de criança desacompanhada
O projeto trata do embarque de menores de 14 anos sem a presença de pai ou responsável. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer proibir o transporte de menores de 14 anos de idade, desacompanhados de um dos pais ou responsáveis legais, em táxis e veículos de aplicativos de transporte. “O sumiço de crianças e adolescentes infelizmente ainda é algo que ocorre com determinada frequência”, justifica a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União), autora da proposta (005.00095.2022).
“Segundo dados trazidos pela delegada titular do Sicride [Serviços de Investigação de Crianças Desaparecidas], Patrícia Nobre Paz, apresentados na Tribuna Livre desta Câmara Municipal na sessão do dia 4 de agosto de 2021, a cada dois dias, uma criança desaparece no Paraná”, acrescenta.
A vereadora argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre as situações em que é exigida a autorização para o embarque de menores de 16 anos desacompanhados. Ela pondera que para a hipótese de viagem na cidade, no entanto, “não há muita clareza”.
Conforme o projeto em trâmite, caberia à Urbs, responsável pela fiscalização do serviço de táxi em Curitiba, informar os motoristas sobre a nova regra. No caso dos aplicativos, a tarefa ficaria a cargo das plataformas nas quais os condutores são cadastrados. Elas também forneceriam adesivos informativos para os veículos.
A multa, no caso de descumprimento das regras, ficaria entre R$ 300 e R$ 900, tanto para os motoristas quanto para os aplicativos de transporte. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 28 de abril, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.
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