Proposta restrição para acesso gratuito da pessoa idosa aos ônibus

por Fernanda Foggiato — publicado 07/07/2020 06h50, última modificação 28/07/2020 10h17
Proposta restrição para acesso gratuito da pessoa idosa aos ônibus

Cartão-transporte isento, dos usuários idosos, funcionaria das 8 h às 13 h. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Atualização: o vereador Alex Rato informou que irá retirar o projeto de lei de tramitação. Segundo ele, a intenção da proposta é “levantar um debate na Câmara, através das Comissões e por meio de diálogos com a sociedade civil”.

Em nota, afirmou que “desde o início nos preocupamos muito com a mobilidade do público idoso, tanto que inserimos as exceções dos idosos que usassem o transporte público para deslocamento ao trabalho e para tratamento de saúde".

O texto diz que o planejamento era "criar uma série de outras exceções por meio de Emendas, mas a partir da evolução da pandemia e da adoção de várias medidas restritivas implementadas nas esferas estadual e municipal, nos pareceu que o projeto havia perdido objeto, e por esse motivo retiramos de tramitação”.

O parlamentar disse que acredita “que a conscientização das pessoas idosas será suficiente para limitar a utilização do transporte público, e aquelas pessoas que não puderem evitar sair de casa, poderão seguir usando o sistema público de transporte para seus deslocamentos”.

Com a retirada do projeto de lei, a proposta deixa de existir.



Com a justificativa de evitar o contágio da covid-19, projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer limitar das 8 h às 13 h o funcionamento do cartão-transporte dos usuários idosos. Emitido pela Urbs, o documento isenta do pagamento da tarifa pessoas com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e com determinadas patologias crônicas (005.00115.2020). A proposta é do vereador Alex Rato (Patriota).

“A pessoa idosa, que está entre o grupo de risco, deve ter a saúde priorizada, reduzindo seu acesso a aglomerações em vias públicas e no transporte público, dentre dos limites de bom senso e justiça”, diz o autor. “Com horário específico e reduzido de acesso ao transporte público, a pessoa idosa poderá resolver eventual pendência, deixando liberado o transporte público àqueles que precisam deste para o trabalho, garantindo, assim, direitos individuais e coletivos.”

Conforme o texto da proposição, o Executivo municipal poderá liberar o cartão-transporte do idoso que comprovar vínculo empregatício ou a realização de tratamento de saúde. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 24 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.