Proposta reinserção da pessoa em situação de rua no mercado de trabalho

por Fernanda Foggiato — publicado 08/04/2021 13h38, última modificação 08/04/2021 13h38
Ideia é que empresas vencedoras de licitações abram vagas à pessoa em situação de rua e a desempregados há mais de 3 anos.
Proposta reinserção da pessoa em situação de rua no mercado de trabalho

Um dos argumentos para a contratação prioritária é o aumento da vulnerabilidade pela pandemia. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe um instrumento para a reinserção das pessoas em situação de rua no mercado de trabalho. Conforme o projeto, de iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), os órgãos da administração pública municipal direta e indireta poderiam exigir que empresas vencedoras de licitações os contratem para a execução de obras ou serviços.

A matéria também contempla, caso o objeto da contratação seja compatível com a utilização de mão de obra básica, as pessoas sem registro na carteira de trabalho há mais de três anos (005.00071.2021, com o substitutivo 031.00009.2021). O autor, que preside a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública da CMC, alerta ao aumento da população em situação de rua e em situação de desemprego como consequência da pandemia da Covid-19.

No contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras formalizadas através de contratos com a Municipalidade, e que para isto recebem uma justa remuneração, sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de reinserção dessa população na sociedade civil”, acrescenta Barros.

A proposta é que as pessoas em situação de rua ou desempregadas correspondam a pelo menos 1% do pessoal alocado para a execução do contrato com a administração municipal. Seria dada prioridade à pessoa em situação de rua e, caso não haja candidatos que preencham os requisitos, aos desempregados.

“Em casos de pessoa em situação de desemprego, esta lei não se aplica para primeiro emprego ou a pessoas que não tenham nenhum registro em carteira”, acrescenta o texto. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A regulamentação, se necessária, seria feita no prazo de até 60 dias após a sanção.

Mesa Solidária

Um dos temas de maior repercussão nas sessões plenárias desta semana foi a mensagem do Executivo para regulamentar o programa Mesa Solidária e a distribuição de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade. A redação original previa a aplicação de multa aos voluntários que infringissem as regras, dispositivo suprimido no substitutivo encaminhado à Casa na última terça-feira (8).

O projeto será debatido em audiência pública no dia 22 de abril, proposta pelo Jornalista Márcio Barros. A atividade contará com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil e terá transmissão, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Tramitação

Protocolado no dia 3 de março, o projeto foi será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e depois receberá parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará pela avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.