Proposta regularização de edificações em áreas ocupadas
Cidadãos que possuam edificações residenciais e comerciais que estejam em áreas de ocupações regularizadas e adquiridas pelo plano habitacional da Cohab poderão requerer também a regularização das construções. É o que prevê um projeto de lei (005.00168.2017) que tramita na Câmara de Curitiba, de autoria do vereador Zezinho Sabará (PDT).
Na prática, a iniciativa permitiria legalizar construções que tenham excedido limites de ocupação do solo, liberando o Executivo de impor os limites da Lei de Zoneamento, por exemplo, já que a regularização teria uma finalidade social. Segundo Zezinho, a lei atual cria um “engodo social, onde autoriza a regularização das propriedades desde que as famílias destruam o patrimônio que construíram durante anos”.
“Nas últimas décadas, Curitiba vem sofrendo um crescimento populacional extraordinário e um desordenado crescimento, mas que precisa ser pautado e discutido, pois todas as capitais brasileiras vivem esta angústia. É preciso discutir a vida urbana, especialmente das periferias da metrópole”, ponderou o parlamentar.
O requerimento de Certificado de Conclusão de Obras (CVCO) deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Conforme a matéria, os solicitantes terão um prazo de até 12 meses, contados da publicação da lei no Diário Oficial do Município (caso seja aprovada), para solicitar ao poder público o documento.
A comprovação da existência da edificação que se pretende regularizar poderá ser por cadastro na Secretaria Municipal de Finanças; processos de fiscalização já autuados; fotos aéreas oficiais; e vistoria técnica da SMU.
O pedido de regularização da obra deverá conter declaração da área concluída, contendo as medidas exatas, fotos de todas as áreas internas, externas e pavimentos superiores, se houver. “O poder executivo poderá, a qualquer momento, vistoriar o imóvel do requerente, para aferir as informações”, enfatiza o projeto.
“Curitiba, que culturalmente focou seus planos diretores no sistema viário, uso do solo e transporte coletivo, assim como muitas cidades brasileiras, precisa repensar o modelo para efetivamente ter como diretriz do planejamento urbano, as pessoas e não as edificações", justifica Zezinho Sabará.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 15 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Na prática, a iniciativa permitiria legalizar construções que tenham excedido limites de ocupação do solo, liberando o Executivo de impor os limites da Lei de Zoneamento, por exemplo, já que a regularização teria uma finalidade social. Segundo Zezinho, a lei atual cria um “engodo social, onde autoriza a regularização das propriedades desde que as famílias destruam o patrimônio que construíram durante anos”.
“Nas últimas décadas, Curitiba vem sofrendo um crescimento populacional extraordinário e um desordenado crescimento, mas que precisa ser pautado e discutido, pois todas as capitais brasileiras vivem esta angústia. É preciso discutir a vida urbana, especialmente das periferias da metrópole”, ponderou o parlamentar.
O requerimento de Certificado de Conclusão de Obras (CVCO) deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Conforme a matéria, os solicitantes terão um prazo de até 12 meses, contados da publicação da lei no Diário Oficial do Município (caso seja aprovada), para solicitar ao poder público o documento.
A comprovação da existência da edificação que se pretende regularizar poderá ser por cadastro na Secretaria Municipal de Finanças; processos de fiscalização já autuados; fotos aéreas oficiais; e vistoria técnica da SMU.
O pedido de regularização da obra deverá conter declaração da área concluída, contendo as medidas exatas, fotos de todas as áreas internas, externas e pavimentos superiores, se houver. “O poder executivo poderá, a qualquer momento, vistoriar o imóvel do requerente, para aferir as informações”, enfatiza o projeto.
“Curitiba, que culturalmente focou seus planos diretores no sistema viário, uso do solo e transporte coletivo, assim como muitas cidades brasileiras, precisa repensar o modelo para efetivamente ter como diretriz do planejamento urbano, as pessoas e não as edificações", justifica Zezinho Sabará.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 15 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba