Proposta regulamentação para placas de logradouros

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 24/06/2020 15h36, última modificação 24/06/2020 15h36
Colaboradores: Supervisão do estágio e revisão do texto: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Proposta regulamentação para placas de logradouros

Projeto prevê mudanças quando novas placas forem implantadas ou as atuais substituídas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que prevê regulamentação definindo tamanhos, cores e fontes nas placas de indicação dos logradouros de Curitiba (005.00089.2020), de iniciativa de Serginho do Posto (DEM). A proposta prevê que as mudanças sejam feitas em novas placas – quando forem implantadas em novas vias e quando as atuais, danificadas sem condições de recuperação, forem substituídas (034.00013.2020)

Segundo Serginho do Posto, “muitas vias e logradouros públicos em Curitiba carecem de denominação, e a maioria das que tem placa de denominação ou não dá para ler em razão do tamanho das placas e das letras, ou não dá para ler por estarem colocadas em altura errada, ou local errada (atrás de postes)”.

A formatação determina que as placas indicativas tenham dimensão de 75 centímetros de comprimento por 40 centímetros de altura, fixação obrigatória nas esquinas, com altura entre 2,5 metros e 3 metros e confeccionada em material “resistente à corrosão e às intempéries naturais”. 

O projeto de lei também define a identidade visual, estabelecendo cores e tamanhos de letras. “A pintura de fundo deverá ser efetuada em tinta epóxi, de cor Pantone Azul 294C. As letras deverão ser pintadas em tinta epóxi reflexiva ou similar, com durabilidade às intempéries naturais, de cor branca”, diz o texto. 

A proposta estabelece ainda o tamanho das letras maiúsculas contidas nas placas: dos nomes das vias e dos logradouros deverão ter 65 milímetros de altura por 40 milímetros de largura e dos nomes dos bairros e indicação de numeração deverão ter 40 milímetros de altura por 20 milímetros de largura. As minúsculas deverão ter “tamanho proporcional às de caixa alta anteriormente referidas”. 

Na justificativa do projeto de lei, o vereador argumenta que “as placas indicativas de vias e logradouros, tal como estão, têm pouca visibilidade tanto aos motoristas quanto à população em geral, que muitas vezes se obrigada a reduzir a velocidade de seu automóvel para poder visualizar do nome da via e do logradouro, criando assim uma situação de risco no trânsito”.

Serginho do Posto ainda elenca quais seriam os benefícios com a padronização das placas: “melhor visualização dos nomes de rua; melhor orientação aos motoristas em geral; diminuição dos acidentes de trânsito; melhor fluxo do trânsito; melhor orientação aos turistas e visitantes que circulam pela capital; e melhor orientação às UTI’s móveis e/ou ambulâncias, gerando maior eficiência e agilidade nos atendimentos emergenciais”. Caso seja aprovada, a proposta entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.