Proposta regulamentação para adequar CMC à Lei de Proteção de Dados

por Claudia Krüger — publicado 30/08/2021 11h36, última modificação 30/08/2021 11h36
Norma federal, sancionada em 2018, determina proteção ao direito da liberdade e da privacidade do cidadão.
Proposta regulamentação para adequar CMC à Lei de Proteção de Dados

Iniciativa aplica, na CMC, a Lei Geral de Proteção de Dados. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de resolução que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Legislativo. Na prática, a proposta dá orientações para o cumprimento da norma federal 13.709/2018 que define diretrizes à proteção e transparência no tratamento de dados de pessoas naturais feito por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado (004.00003.2021). A proposta é assinada pela Comissão Executiva da CMC, formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.

Na justificativa, a Comissão Executiva afirma que a regulamentação é a “primeira etapa da implementação de uma política de proteção de dados pessoais neste Legislativo”. Como dados pessoais, a LGPD especifica ser qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificável, tais como nome, RG, CPF, data de nascimento, IP do computador (um endereço de protocolo na internet), endereço residencial entre outras informações pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece que o tratamento dos dados pelo poder público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições do serviço público. No caso da Câmara de Curitiba, a regulamentação prevê que serão considerados legítimos interesses do Legislativo Municipal, no tratamento de dados, o exercício das funções legislativas, de fiscalização, de controle externo, de assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e a preservação histórica.

Segundo redação da LGPD, a norma não se aplica ao tratamento de dados realizados por pessoas com fins exclusivamente particulares e não econômicos, para uso jornalístico, artístico ou acadêmico, ou para a segurança pública. Além disso, o projeto também exclui da incidência da norma o tratamento de dados pessoais realizado por gabinetes parlamentares, lideranças, bancadas, blocos parlamentares e frentes parlamentares, quando não se utilizar sistemas institucionais da CMC. Nesses casos, o tratamento dos dados deve ser feito sob a fiscalização e responsabilidade do próprio parlamentar.

Para a aplicação da LGPD na CMC, conforme prevê a resolução, deverá ser publicada uma Instrução Normativa própria sobre o assunto, determinando os agentes que deverão fazer o manejo dos dados, conforme preconiza a norma federal. O projeto prevê, ainda, que o encarregado, profissional que atuará como canal de comunicação entre servidores, contratados, titulares de dados e o órgão fiscalizador (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), será designado pela Comissão Executiva. Caso o projeto de resolução seja aprovado pelos vereadores, entra em vigor na data de sua publicação.

Tramitação
O projeto de resolução, protocolado no dia 23 de agosto, encontra-se na Procuradoria Jurídica (Projuris) para análise e instrução e, na sequência, para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ, de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, ser publicada no Diário da Câmara.