Proposta regulamentação do Sistema de Transporte da Educação Especial

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 24/08/2022 07h30, última modificação 24/08/2022 08h49
A ideia é que o serviço da Prefeitura de Curitiba contemple os Centros de Atendimentos Educacionais Especializados.
Proposta regulamentação do Sistema de Transporte da Educação Especial

Conforme o Executivo, o Sites conta com 64 ônibus especiais, adaptados à PcD. (Foto: SMCS/Daniel Castellano)

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer ampliar os serviços do Sistema de Transporte para a Educação Especial (Sites), ofertados pelo Poder Executivo. Além das Escolas Especializadas municipais, estaduais e filantrópicas da capital, a proposta quer incluir os alunos dos Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (AEEs), públicos ou privados (005.00155.2022).

A diferença é que nos primeiros espaços as pessoas com deficiência (PcD) têm acesso ao ensino regular, enquanto no AEE é ofertado apoio técnico e pedagógico, de forma complementar. O projeto de lei afirma que caberia às instituições especializadas informar à coordenação do Sites quais os nomes e os respectivos endereços dos estudantes que necessitam de transporte.

A proposição defende que a inclusão é garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei federal 13.146/2015. A norma estabelece a educação como direito da PcD, sendo a ela “assegurados o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.

Conforme a Prefeitura de Curitiba, o Sites foi criado há 30 anos e atende 2,3 mil alunos, com uma frota de 84 ônibus especiais. No fim de junho, a Comissão de Acessibilidade da Câmara de Curitiba recebeu o Instituto Paranaense de Cegos (IPC), que pedia a ampliação do número de estudantes transportados, e o Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado da Secretaria Municipal da Educação (SME), que disse não ter como absorver mais de 7 mil pessoas dos AEEs.

Os recursos para viabilizar a ampliação dos atendimentos, de acordo com a proposta de lei, sairiam do orçamento da SME. O projeto é de iniciativa é do vereador Marcos Vieira (PDT) e, se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, começará a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 22 de agosto, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).