Proposta regulamentação do recuo frontal para o comércio

por Assessoria Comunicação publicado 05/04/2019 09h05, última modificação 05/11/2021 06h51

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto do vereador licenciado Felipe Braga Côrtes (PSD) que pretende regulamentar o uso do recuo frontal obrigatório pelos estabelecimentos comerciais de Curitiba. A ideia, de acordo com o propositor da matéria, é estabelecer o regime jurídico de utilização do espaço para exploração comercial em restaurantes, bares, lanchonetes e similares na capital (005.00043.2019). A área do recuo frontal obrigatório poderia ser utilizada para colocação de mesas e cadeiras com guarda-sóis, obedecidos os parâmetros fixados por meio de decreto

“A proposição pretende conferir segurança jurídica aos empreendedores da cidade de Curitiba, estabelecendo regras claras e precisas acerca da utilização do recuo frontal, que se trata de importante meio de exploração comercial do espaço urbano”, explica Braga Côrtes. O projeto condiciona o uso do espaço a três requisitos: estabelecimento deverá possuir alvará de localização e funcionamento comercial; a área de utilização do recuo frontal não poderá exceder a área total da loja; e a autorização de uso do recuo frontal terá validade enquanto vigente o alvará comercial do estabelecimento.

O projeto ainda estabelece algumas regras quanto ao uso do espaço frontal, como por exemplo a de que a estrutura de sustentação deverá ser em material leve e de fácil remoção. Outro ponto estipulado pelo texto do projeto é o que diz respeito à instalação de publicidade, que é possível nos termos da legislação vigente e dos parâmetros técnicos regulamentados por meio de decreto.

Um artigo do projeto estipula que a critério da Secretaria Municipal do Urbanismo, poderá ser exigido o aumento de vagas de estacionamento complementares à expansão da área comercial do estabelecimento, em razão da utilização temporária do recuo frontal obrigatório. Se o estabelecimento mudar seu ramo de atividade, a faixa de recuo frontal obrigatório deverá ser retirada e a permeabilidade nesta faixa deverá ser restabelecida.

“As recentes e contraditórias regulamentações do Poder Executivo trazem um profundo sentimento de imprevisibilidade por parte dos empresários do setor, causando graves prejuízos e situações de gritante injustiça, como no caso de quem fez grandes investimentos para utilização do recuo e posteriormente foi surpreendido com a proibição do uso”, explica Braga Côrtes.

Epilepsia
Outra proposta de Braga Côrtes passou a tramitar a partir do dia 20 de março. Ela pretende alterar a data do Dia Municipal da Epilepsia, que na lei municipal  11.764/2006, é registrado no dia 9 de setembro. O projeto (005.00047.2019) altera para o dia 26 de março, que é o Dia Mundial da Conscientização da Epilepsia.  

Tramitação
As duas proposições estão na Procuradoria Jurídica da Câmara para emissão de instrução sobre os temas. Após isso, serão enviadas para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passarem pelas comissões, seguem para o plenário. No entanto, não poderão ser votadas pelo plenário, devido à licença do vereador Felipe Braga Côrtes para ocupar o cargo no do Departamento de Apoio à Pessoa com Deficiência e Políticas Públicas para Acessibilidade, da Secretaria de Estado da Justiça. Caso ele retorne ao mandato, aí sim as matérias podem ser incluídas na ordem do dia para votação. Se o vereador não voltar a ocupar a vaga na Câmara, os projetos serão arquivados ao final da legislatura.