Proposta regulamentação do patrimônio cultural da cidade
Projeto de lei de iniciativa do prefeito pretende regulamentar e promover a proteção do patrimônio cultural de Curitiba (005.00009.2015). A proposta unifica a legislação em vigor sobre a matéria (que é dispersa) e também propõe a criação do Conselho de Proteção ao Patrimônio Cultural e do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac), além de instituir instrumentos de preservação como o inventário, o tombamento, o registro e a vigilância. Estão previstas ainda reduções tributárias e punições pelo descumprimento das normas.
Conforme o texto de justificativa, “o projeto tem como vetor a conscientização e a importância da proteção do patrimônio, criando controle compartilhado na fiscalização em que poder público e a população atuam em regime de colaboração”.
A existência do conselho, argumenta a justificativa, vai conferir maior transparência e participação popular às ações do poder público na área, e o Fundo proporcionará novos mecanismos como multas e dotações orçamentárias que viabilizarão projetos e programas relacionados.
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será gerido por representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, sem remuneração. A Câmara Municipal terá um representante indicado pelo presidente da Casa entre os dez conselheiros.
As verbas do Funpac beneficiarão a identificação, guarda, conservação, preservação e restauração dos bens culturais protegidos e registrados. Também o custeio das atividades relacionadas a fiscalização, ações de treinamento e capacitação, manutenção e criação de serviços e ações de apoio à proteção e difusão do patrimônio cultural, entre outras medidas.
Mecanismos de preservação
Conceitos existentes na legislação em vigor, como o potencial construtivo e a classificação das unidades de interesse, são preservados no texto do novo projeto, mas reforçados com o objetivo de impedir dúvidas e ações legais por parte de proprietários dos bens protegidos.
A proteção patrimonial referida na lei diz respeito, entre outros aspectos, às criações científicas, artísticas e tecnológicas, às obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e aos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O inventário consiste na aplicação de critérios técnicos que determinarão o valor histórico-cultural de um bem, seja ele público ou privado, pertencente a pessoa física ou jurídica. O resultado do inventário é uma lista de unidades de interesse patrimonial que passam a dispor de certos mecanismos de preservação. O tombamento verifica a singularidade de um determinado bem e institui um regime jurídico especial de propriedade para garantir sua preservação e conservação.
Por meio do registro o bem é oficialmente declarado como integrante do patrimônio cultural de Curitiba. Além desses mecanismos, o projeto também prevê a vigilância estabelecida por um conjunto de atos, ações, medidas e providências com o objetivo de fiscalizar a conservação dos bens inventariados e tombados. A fiscalização dos bens se dará por iniciativa da administração pública ou mediante denúncia.
Penalidades e incentivos
Entre as penalidades instituídas pelo projeto, destaque para multa de 50 a 80% do valor venal do bem no caso de destruição, demolição ou mutilação por lei, ato administrativo ou decisão judicial e multa de 20 a 70% do valor do bem nos casos de reforma, pintura e outras alterações de bem protegido sem autorização da administração pública. Não conservar o bem gera multa de 30 a 80% do valor e deixar de observar as normas e regramentos dos bens da área do entorno pode gerar multa de 10 a 50% do valor venal.
Incentivos de ordem tributária para a preservação dos bens patrimoniais já existiam, mas agora serão regulamentados, como por exemplo, a redução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o enquadramento em leis de incentivo à cultura, incentivos construtivos, parceria entre poder público e a iniciativa privada e renovação do potencial construtivo em 15 anos.
O projeto também institui medidas alternativas, como por exemplo, a possibilidade de apresentação de plano de trabalho pelo proprietário do bem protegido, inclusive concedendo maior prazo para que ele promova o restauro, caso haja dificuldades financeiras.
Ainda conforme o texto de justificativa, o projeto está em consonância com o parágrafo 1º do artigo 216 da Constituição Federal. A justificativa traça também um panorama da evolução sofrida pela preservação dos bens culturais em Curitiba desde a década de 40.
Conforme o texto de justificativa, “o projeto tem como vetor a conscientização e a importância da proteção do patrimônio, criando controle compartilhado na fiscalização em que poder público e a população atuam em regime de colaboração”.
A existência do conselho, argumenta a justificativa, vai conferir maior transparência e participação popular às ações do poder público na área, e o Fundo proporcionará novos mecanismos como multas e dotações orçamentárias que viabilizarão projetos e programas relacionados.
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será gerido por representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, sem remuneração. A Câmara Municipal terá um representante indicado pelo presidente da Casa entre os dez conselheiros.
As verbas do Funpac beneficiarão a identificação, guarda, conservação, preservação e restauração dos bens culturais protegidos e registrados. Também o custeio das atividades relacionadas a fiscalização, ações de treinamento e capacitação, manutenção e criação de serviços e ações de apoio à proteção e difusão do patrimônio cultural, entre outras medidas.
Mecanismos de preservação
Conceitos existentes na legislação em vigor, como o potencial construtivo e a classificação das unidades de interesse, são preservados no texto do novo projeto, mas reforçados com o objetivo de impedir dúvidas e ações legais por parte de proprietários dos bens protegidos.
A proteção patrimonial referida na lei diz respeito, entre outros aspectos, às criações científicas, artísticas e tecnológicas, às obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e aos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O inventário consiste na aplicação de critérios técnicos que determinarão o valor histórico-cultural de um bem, seja ele público ou privado, pertencente a pessoa física ou jurídica. O resultado do inventário é uma lista de unidades de interesse patrimonial que passam a dispor de certos mecanismos de preservação. O tombamento verifica a singularidade de um determinado bem e institui um regime jurídico especial de propriedade para garantir sua preservação e conservação.
Por meio do registro o bem é oficialmente declarado como integrante do patrimônio cultural de Curitiba. Além desses mecanismos, o projeto também prevê a vigilância estabelecida por um conjunto de atos, ações, medidas e providências com o objetivo de fiscalizar a conservação dos bens inventariados e tombados. A fiscalização dos bens se dará por iniciativa da administração pública ou mediante denúncia.
Penalidades e incentivos
Entre as penalidades instituídas pelo projeto, destaque para multa de 50 a 80% do valor venal do bem no caso de destruição, demolição ou mutilação por lei, ato administrativo ou decisão judicial e multa de 20 a 70% do valor do bem nos casos de reforma, pintura e outras alterações de bem protegido sem autorização da administração pública. Não conservar o bem gera multa de 30 a 80% do valor e deixar de observar as normas e regramentos dos bens da área do entorno pode gerar multa de 10 a 50% do valor venal.
Incentivos de ordem tributária para a preservação dos bens patrimoniais já existiam, mas agora serão regulamentados, como por exemplo, a redução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o enquadramento em leis de incentivo à cultura, incentivos construtivos, parceria entre poder público e a iniciativa privada e renovação do potencial construtivo em 15 anos.
O projeto também institui medidas alternativas, como por exemplo, a possibilidade de apresentação de plano de trabalho pelo proprietário do bem protegido, inclusive concedendo maior prazo para que ele promova o restauro, caso haja dificuldades financeiras.
Ainda conforme o texto de justificativa, o projeto está em consonância com o parágrafo 1º do artigo 216 da Constituição Federal. A justificativa traça também um panorama da evolução sofrida pela preservação dos bens culturais em Curitiba desde a década de 40.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba