Proposta regulamentação de serviços funerários não obrigatórios

por Assessoria Comunicação publicado 09/06/2017 10h05, última modificação 18/10/2021 10h17

Para garantir que sejam adquiridos somente os serviços que o contratante achar necessários para o sepultamento, Maria Leticia Fagundes (PV) apresentou projeto de lei que regulamenta a não obrigatoriedade de alguns procedimentos, como a tanatopraxia e outros métodos de conservação do corpo (005.00255.2017). Segundo a parlamentar, o momento do luto tem custado um valor material significativo quando se trata da cobrança do funeral, especialmente a de serviços adicionais na preparação do corpo.

De acordo com a vereadora, são frequentes as reclamações de usuários do Serviço Funerário Municipal, de que as empresas funerárias têm o hábito de induzi-las à compra de serviços. “As pessoas passam a acreditar que serviços como tanatopraxia e reconstituição são necessários e obrigatórios para o procedimento do funeral”, justifica a parlamentar, que também é médica legista no Instituto Médico Legal do Paraná (IML-PR).

A matéria altera a lei 10.595/2002, que dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal de Curitiba. Conforme a proposta, só será obrigatório algum método de conservação do corpo quando houver necessidade de transporte via terrestre para outro município com distância superior a 250 km; quando o corpo for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas; e quando houver indicação, por laudo, do médico assistente que assinou a Declaração de Óbito, ou do IML.

A vereadora ainda propõe que as funerárias forneçam orientações sobre os serviços indispensáveis, os facultativos tabelados e os demais opcionais, assim como os preços praticados e a descrição do serviço ou produto. As informações devem constar em local visível e de fácil acesso. O projeto também prevê multa aos estabelecimentos que realizarem orientações  equivocadas  e  imposição  para  aquisição  de serviços de tanatopraxia quando não necessários.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de junho, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.