Proposta regulamentação de serviços como o Uber

por Assessoria Comunicação publicado 06/04/2017 16h40, última modificação 15/10/2021 11h10

Um projeto de lei, protocolado nesta quarta-feira (5) na Câmara Municipal de Curitiba, pretende assegurar “a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade”, diz a proposta (005.00208.2017). A matéria, que foi protocolada por Bruno Pessuti (PSD), é assinada por mais cinco vereadores – Fabiane Rosa (PSDC), Katia Dittrich (SD), Osias Moraes (PRB), Pier Petruzziello (PTB) e Thiago Ferro (PSDB).

“Seu funcionamento, vale lembrar, diminuirá o número de veículos em circulação bem como da emissão de gases poluentes, considerando a importância de novos meios de modais de transporte que favoreçam a mobilidade urbana no município de Curitiba, através, neste caso, do compartilhamento de veículos e incremento de uma rede de transporte sustentável e eficiente”, justificam os parlamentares.

O projeto traz em detalhes a definição do serviço e os requisitos necessários a quem pretende prestá-los. O veículo, por exemplo, poderá ser motorizado ou não, podendo ser próprio do motorista parceiro, arrendado, ou de alguma maneira autorizado pelo proprietário para ser usado, desde que não seja um táxi ou outro meio definido por lei como sendo de transporte público individual.

Deverá ser utilizada plataforma tecnológica por meio de provedor de rede de compartilhamento (PRC) – que pode ou não estar consubstanciada em aplicativo online, software, website ou outro sistema que facilita, organiza e operacionaliza o contato com o usuário. A proposta define como PRC a empresa, organização ou grupo prestador de serviço de tecnologia que opera por meio de plataforma tecnológica – que deverá inclusive disponibilizar programa ou aplicativo adaptado para a plena utilização por pessoas com deficiência.  

Os motoristas não poderão solicitar ou aceitar passageiros em vias públicas, somente pela rede digital, e estarão sujeito a sanções, caso seja identificada a infração. Será considerado um transporte “privado individual” – e não “público individual”, como são os táxis – e estará sujeito a tributos e encargos administrativos, devendo tanto o PRC quanto o motorista estarem registrados no órgão municipal competente (que hoje é a Urbs), mediante pagamento de taxas a serem definidas pela prefeitura.

Cadastramento dos motoristas
O PRC é que deverá cadastrar tanto os veículos quanto os motoristas no órgão municipal competente. Aos condutores caberá apresentar documentos como a carteira de motorista; certidão da Vara de Execuções Criminais; certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Os comprovantes de pagamento do DPVA e do IPVA também deverão ser apresentados e atualizados em período a ser determinado pelo órgão competente.

O PRC não poderá permitir a inclusão de motoristas que tenham sido condenados por dirigir sob a influência de drogas ou álcool, fraude, crimes sexuais e uso de um veículo motorizado para cometer crime; não tenham carteira de motorista "tipo B" válida e com anotação de EAR; não estejam com todas as obrigações e encargos do veículo proposto em dia para ser usado no compartilhamento; e não estejam em dia com o seguro com cobertura de acidentes pessoais a passageiros.

Atendimento ao cliente
O usuário deverá ser informado antes sobre o valor estimado do trajeto a ser percorrido. Todos os motoristas parceiros que utilizam o PRC para prestação do serviço de transporte individual privado deverão ser previamente identificados aos usuários que contratarem seus serviços, e referida identificação deverá conter foto, modelo do veículo e número da placa de identificação. Todos estes dados deverão estar totalmente à disposição do usuário solicitador do veículo que será compartilhado pela plataforma tecnológica.

Será garantido ao consumidor o direito ao cancelamento gratuito do veículo no prazo de até cinco minutos contado da solicitação do motorista parceiro por meio da PRC. Após a conclusão do trajeto o PRC deverá garantir que um recibo eletrônico seja transmitido para o usuário com informações sobre o motorista e o veículo, data e hora do início e fim do trajeto, origem e o destino da viagem,  tempo total e distância da viagem, mapa do trajeto percorrido conforme sistema GPS, o valor total pago e a forma de seu cálculo.

A matéria estabelece que sanções e penalidades no descumprimento das regras, bem como as formas de fiscalização, serão definidas pelo órgão municipal competente.

O que já foi discutido

Em abril do ano passado, a pedido dos taxistas, a Câmara Municipal aumentou o valor da multa para o transporte irregular de passageiros, quando aprovou um projeto assinado por Jairo Marcelino (PSD) e o ex-vereador Chico do Uberaba (leia mais). Também em 2016, 17 vereadores protocolaram três projetos de lei para regulamentar o serviço, mas na sequência entraram em um acordo para unificar as propostas. A matéria, que chegou à Comissão de Serviço Público, não chegou a ser debatida em plenário.

Na Câmara Federal tramita um projeto para regulamentar a matéria em todo o país (PL 5.587-A/2016). A matéria – assinada pelos deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Laudivio Carvalho (SD-MG) e outros – já foi aprovada e está aguardando a apreciação do Senado Federal.