Proposta regulamentação das bicicletas elétricas
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal trata da regulamentação da circulação das bicicletas elétricas, tema que gera polêmica pelo país. A proposição equipara-as às bicicletas comuns e, se aprovada, inclusive liberaria seu uso nas ciclovias da capital.
A proposta é de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. O texto compreende como bicicleta elétrica o veículo de duas rodas, sem carenagem, passível do uso da propulsão humana e com limite de potência e velocidade de, respectivamente, 500 w e 25 km/h.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) compara as bicicletas elétricas às motos, sujeitando-as à habilitação específica e emplacamento. Mas, para a vereadora, é injusto equiparar veículos que não ultrapassam 25 km/h e funcionam junto à propulsão humana aos ciclomotores. Outra justificativa é que o Código Brasileiro de Trânsito é omisso quanto à questão, que não possui previsão legal. É prevista, assim, a complementação e a suplementação das normas federais.
“O uso de bicicletas como meio de transporte é cada vez mais incentivado, principalmente como tentativa de desafogar o trânsito nas nossas cidades. A bicicleta elétrica trata-se de transporte barato, saudável e ecologicamente correto. Porém, a legislação ainda possui lacunas referentes ao tema”, defende Julieta. “Com velocidade máxima em torno de 25 km/h, elas destinam-se ao deslocamento em pequenas distâncias, ao cumprimento de afazeres cotidianos como ir ao trabalho ou à escola.”
A proposta é de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. O texto compreende como bicicleta elétrica o veículo de duas rodas, sem carenagem, passível do uso da propulsão humana e com limite de potência e velocidade de, respectivamente, 500 w e 25 km/h.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) compara as bicicletas elétricas às motos, sujeitando-as à habilitação específica e emplacamento. Mas, para a vereadora, é injusto equiparar veículos que não ultrapassam 25 km/h e funcionam junto à propulsão humana aos ciclomotores. Outra justificativa é que o Código Brasileiro de Trânsito é omisso quanto à questão, que não possui previsão legal. É prevista, assim, a complementação e a suplementação das normas federais.
“O uso de bicicletas como meio de transporte é cada vez mais incentivado, principalmente como tentativa de desafogar o trânsito nas nossas cidades. A bicicleta elétrica trata-se de transporte barato, saudável e ecologicamente correto. Porém, a legislação ainda possui lacunas referentes ao tema”, defende Julieta. “Com velocidade máxima em torno de 25 km/h, elas destinam-se ao deslocamento em pequenas distâncias, ao cumprimento de afazeres cotidianos como ir ao trabalho ou à escola.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba