Proposta regulamentação da utilidade pública para OSC

por Assessoria Comunicação publicado 27/08/2018 08h25, última modificação 28/10/2021 08h34

Regulamentar a declaração de utilidade pública para Organizações da Sociedade Civil (OSC). Esse é o objetivo do projeto cujo trâmite teve início no dia 7 de agosto (005.00110.2018). Na prática, o projeto altera dispositivos da lei 13.086/2009, adequando-os às mudanças promovidas pelas leis federais 12.868/2013 e 13.151/2015. A principal mudança proposta pelo texto do projeto diz respeito à possibilidade de que membros das entidades que decidam e deliberem possam receber remuneração sem que isso impeça que a entidade receba a declaração de utilidade pública.

“Teríamos maior sustentabilidade no setor e as OSC poderiam atuar de maneira permanente, com qualidade e voltadas exclusivamente ao interesse coletivo. Como consequência quem ganha é a sociedade local”, diz o texto de justificativa do projeto. Este objetivo seria conseguido com a revogação do inciso VII do §4º do artigo 2º. “A remuneração” continua a justificativa, “não deve ser proibida, desde que ela represente com finalidade e coerência a contraprestação dos serviços profissionais executados, por meio de pagamento razoável ao diretor ou administrador da entidade, sem dar azo a uma distribuição disfarçada de lucros. Logo, saudável admitir-se salário, desde que a preço de mercado e sem benefícios indiretos”

A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR colaborou com a elaboração do projeto e sugeriu o acréscimo dos parágrafos 6º, 7º e 8º, que “visam definir critérios objetivos, já parametrizados na legislação federal, para unificar o tratamento no âmbito municipal com relação a remuneração dos dirigentes das OSC”. O projeto também troca a expressão “entidades” pelo termo “organizações da Sociedade Civil”. A proposta, de autoria do vereador Thiago Ferro (PSDB), também estabelece que a prestação de serviços à comunidade deve ser comprovada de forma robusta. Atualmente basta a declaração do presidente da entidade.

Tramitação
A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos.