Proposta regulamentação da obrigatoriedade de registro de cães e gatos

por Assessoria Comunicação publicado 12/04/2019 10h55, última modificação 05/11/2021 07h07
Projeto da vereadora Fabiane Rosa (DC) quer regulamentar a obrigatoriedade de registro e identificação de cães e gatos por seus responsáveis, tutores ou cuidadores no Município de Curitiba (005.00061.2019). De acordo com a autora da matéria, “a correta identificação do tutor permite a responsabilização nos casos de maus-tratos e abandono, infelizmente ainda tão comuns”. Os animais encontrados abandonados poderão, a partir do registro e microchipagem, ser identificados, e seus tutores responsabilizados pela prática de atos descritos na lei municipal 13.908/2011.

O texto do projeto estabelece que os responsáveis, tutores ou cuidadores de cães e gatos de Curitiba ficam obrigados a registrar e identificar seus animais, sendo que tais procedimentos consistem em se reconhecer o animal, sua origem e características e serão feitos por meio de implantação de microchip contendo os dados como nome, espécie, raça, sexo, idade, castração realizada e nome do responsável, tutor ou cuidador do animal. O texto ainda estipula que os procedimentos poderão ser realizados em clínicas veterinárias ou órgão da Administração Municipal responsável pela gestão da política de proteção e defesa animal.

O projeto diz que os proprietários terão 180 dias a partir da publicação da lei para providenciar o registro. Após o prazo estipulado, proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a intimação emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 30 dias. Vencido o prazo, multa de R$ 200  por animal não registrado.

A emissão do RGA (Registro Geral Animal) conterá, minimamente, o nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida; nome do proprietário, RG e CPF, endereço completo e telefone; e data da expedição. O cadastro do microchip conterá o número do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e telefone. Para proceder o registro, é necessária a apresentação da carteira ou o comprovante de vacinação devidamente atualizado, bem como os documentos pessoais do tutor responsável. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. 

“A identificação previne o abandono, auxilia nos casos de desaparecimento e, além disso, permite a criação de um senso que traduza de maneira mais fidedigna a real situação da população canina e felina no município de Curitiba”, conclui Fabiane Rosa.

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após isso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.