Proposta regulamentação da 'escusa da consciência'

por Assessoria Comunicação publicado 06/03/2015 08h50, última modificação 29/09/2021 08h41

Projeto de iniciativa da vereadora Carla Pimentel (PSC) pretende regulamentar o inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da chamada “objeção de consciência”. Trata-se de um conceito que pode ser entendido como a recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas pelo agente contrárias às suas próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas (005.00032.2015). Carla entende que “as pessoas têm reservas pessoais sobre determinados assuntos e não podem ser obrigadas a agir contra sua consciência”.

O texto do referido inciso da constituição de 1988 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Na prática, o texto do projeto autoriza a escusa por parte de um profissional em realizar certos serviços que contrariem suas convicções éticas, morais e religiosas. “Quando um profissional se recusa a prestar atendimento a determinada pessoa por questões de foro íntimo, esta não tem seu direito tolhido, uma vez que pode buscar outro profissional que preste o mesmo atendimento”, argumenta Carla.

Para a vereadora, faz-se necessária a previsão legal e expressa do instituto da objeção de consciência, que pode ser exercido de forma aliada ao princípio constitucional da legalidade o qual prescreve que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O texto de justificativa lembra que “a essência ou natureza do ser humano sofre influência de valores morais, religiosos, culturais, filosóficos e éticos, entre outros. A dignidade do ser humano consiste em sua autonomia, que é a aptidão para formular as próprias regras de vida, ou seja, sua liberdade individual ou livre arbítrio”. Deste raciocínio, o texto induz que não seria lícito ao poder público impor aos cidadãos por força, medo ou quaisquer outros meios, que ajam contra os seus princípios morais e éticos, obrigando-os a realizar conduta contrária à sua consciência.

O texto também menciona abusos cometidos em nome da liberdade religiosa, sexual etc.. Para a autora do projeto, “os homens de hoje estão sujeitos a pressões de toda ordem e correm o perigo de se ver privados da própria determinação, por isso não devem ter violados sua consciência, seu foro íntimo, sua natureza e seus princípios morais, éticos, religiosos e filosóficos”. Ela lembrou também que a escusa de consciência é tema de um projeto de lei em trâmite na Câmara Federal sob o código PL 6335/2009, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PB).

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.