Projeto regulamenta uso de câmeras corporais pela guarda municipal
A proposta de Renato Freitas (PT) determina que as câmeras e equipamentos de GPS devem ser acionados no início do turno dos guardas municipais e só podem ser desligados ao final do expediente. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que regulamenta o uso de câmeras corporais e de GPS pelos guardas municipais de Curitiba. A iniciativa foi protocolada na última quinta-feira, 17 de junho, e prevê que, havendo a disponibilidade desses equipamentos na instituição, sua utilização será obrigatória a todos os agentes durante o exercício das atividades profissionais. A matéria é de autoria de Renato Freitas (PT), que usou o horário do grande expediente da sessão plenária desta segunda-feira (21) para defendê-la.
A proposta (005.00168.2021) determina que as câmeras e equipamentos de GPS devem ser acionados no início do turno dos guardas municipais e só podem ser desligados ao final do expediente. As imagens e dados deverão ser arquivadas por, pelo menos, cinco anos; e o armazenamento das informações deve estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei federal 13.709/2018), “prezando pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como de proteção dos direitos da personalidade da pessoa natural”.
O texto ainda fixa que, em conformidade com o princípio da publicidade, o cidadão abordado pela Guarda Municipal poderá solicitar as gravações da abordagem nos termos da Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011). As imagens e dados poderão ser usadas como fontes probatórias tanto para os agentes da GM quanto para os cidadãos abordados, sempre que invocados pelas partes, em procedimentos administrativos em âmbito municipal. Se aprovada pela CMC e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Autor da matéria, Renato Freitas disse ao plenário que o objetivo é dar maior transparência à atuação dos guardas municipais e garantir a segurança e os direitos fundamentais dos agentes da GM e dos cidadãos. “As imagens poderão ser solicitadas em caso de violação de direitos do cidadão e caso haja uma acusação infundada sobre os agentes da segurança pública. A transparência fortalece a prestação do serviço”, reforça.
“Sabemos que há muitas denúncias de abuso e truculências por parte desses agentes. Ações que já foram pautadas inclusive nesta Casa, por vereadores de base e de oposição. [...] É um entendimento comum de que, eventualmente, há abusos na forma de atuar nas forças de segurança pública municipais”, complementa o parlamentar, que relatou já ter sido “vítima da truculência” de guardas municipais que agiram “com a certeza da impunidade” em 2016 e 2018.
Ainda segundo Freitas, Curitiba pode seguir os exemplos dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Bahia, que já determinaram a utilização de câmeras como forma de garantir “a boa atuação das forças de segurança pública e resguardar seus cidadãos de possíveis ameaças, possíveis abusos”. No caso de SP, as mortes em supostos confrontos com a Rota, a polícia mais letal de SP, zeraram após a instalação das câmeras nas fardas dos policiais. Uma polícia que matava, em média, 2 pessoas por dia, hoje completa a segunda semana de atuação sem mortes. Isso sim é algo a se comemorar na segurança pública. Uma segurança pública efetiva não é a que mais mata, mas a que mais assegura a vida de todos os cidadãos, indistintamente”, argumenta.
Exames psicológicos e toxicológicos
No grande expediente de hoje, Renato Freitas também defendeu o trâmite de um segundo projeto de lei de sua autoria e que está relacionado à GM de Curitiba. Trata-se da matéria que institui um programa de acompanhamento psicológico e estabelece normativa acerca de exames psicológicos e toxicológicos periódicos guardas municipais (005.00169.2021).
Conforme a proposta, os testes psicológicos devem ser realizados anualmente e em caso de necessidade de acompanhamento periódico do profissional ou de afastamento, este deve ser computado enquanto afastamento para tratamento médico, com devida prestação dos serviços psicológicos necessários à plena recuperação do agente para as funções. Já os exames toxicológicos devem ser feitos de forma aleatória entre os agentes, de forma a não se identificar previamente quando cada guarda municipal passará pelo exame em questão.
O profissional deverá ser submetido ao exame toxicológico ao menos uma vez por ano, em data não definida previamente, como forma de se evitar resultados orientados. E em caso de resultado positivo para substâncias que causem dependência química, deverá ser realizado acompanhamento médico e psicológico do agente, para que possa ser conduzido aos tratamentos necessários para a retomada das atividades profissionais.
“Entre junho de 2019 e junho de 2021, desconsiderados os casos de covid-19, os transtornos mentais e comportamentais foram a sexta causa para o afastamento do trabalho dos guardas municipais de Curitiba, trazendo à tona a discussão sobre a saúde psicológica desses profissionais. Nessa trilha, muitas vezes associado ao adoecimento psíquico, observa-se que o fenômeno da drogadição é corrente entre os servidores que atuam na segurança pública, tendo em vista a pressão psicológica e a facilidade de acesso aos entorpecentes, ambas as condições decorrentes da natureza do ofício”, analisa o vereador.
Renato Freitas esclarece que exame toxicológico é requisito para a aprovação dos candidatos à Guarda Municipal, conforme a lei municipal 14.522/2014, que institui o plano de carreira desses servidores; mas que, após a investidura no cargo, não há controle sobre o uso de entorpecentes dentro da instituição, visto que os exames deixam de ser realizados. “Na medida em que são os responsáveis por garantir a paz e a ordem social, a atenção à saúde desses profissionais é indispensável, visto que a segurança pública, enquanto dever do Estado, depende da atuação deles”, conclui.
A regulamentação da lei – se aprovada e sancionada pelo prefeito – caberá ao Poder Executivo. A norma entrará em vigor 90 dias após sua sanção.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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