Proposta regulamenta atribuições a servidores da Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 15/04/2019 14h40, última modificação 05/11/2021 07h13

A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolou projeto de resolução regulamentando pontos previstos na lei 10.131/2000, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Legislativo (004.00001.2019). A Comissão Executiva é formada por Sabino Picolo (DEM), presidente, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), primeiro e segundo secretários, respectivamente.

De acordo com a justificativa, a proposta pretende simplificar os anexos da resolução anterior aplicada à lei vigente, agrupando e delimitando as descrições de atribuições dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal e eliminando a repetição de atribuições de cargos de assessoria que não correspondem aos órgãos da estrutura organizacional.

O primeiro artigo do texto trata das atribuições dos órgãos de controle interno, de direção geral e gestão administrativa e financeira, de processo legislativo, de assessoramento à Mesa, da Escola do Legislativo e da Procuradoria Jurídica. Os integrantes das funções gratificadas definidas no Anexo I devem planejar, coordenar, exercer controle e avaliar corretivamente as atividades dos subordinados para fazer cumprir as atribuições dos órgãos e demais regramentos funcionais e disciplinares.

O anexo I do projeto ainda dispõe sobre a inclusão do cargo de função gratificada para a Divisão de Controle e Operação Audiovisual (FG-5) e exclui outras duas, da Seção de Reprografia e da Seção de Registro e Reprodução Sonora, ambas FG-4. De acordo com a Diretoria Contábil e Financeira da Câmara, no indicativo de impacto financeiro 1/2019, com a criação de uma nova seção e a extinção de duas outras “não haverá aumento de despesa, não comprometendo assim a Execução do Orçamento e não acarretando na extrapolação de nenhum dos limites que devem ser observados pelo Legislativo Municipal em relação à despesa de pessoal”.

A proposta, além de extinguir a Seção de Reprografia da Câmara, modifica a nomenclatura do Setor de Medicina e Saúde Ocupacional para Setor de Gestão de Pessoas, e da Divisão de Programas de Saúde para Divisão de Programas Institucionais de Desenvolvimento. Define ainda as atribuições para a Escola do Legislativo e altera a Seção de Registro e Reprodução Sonora para Divisão de Controle e Operação Audiovisual.

Já as atribuições dos assessores de gabinetes parlamentares e dos gabinetes de assessoramento dos postos da Mesa Diretiva (cargos em comissão) são definidos pelo Anexo II do projeto de resolução. Fica incluída a função gratificada de Assistente Técnico Legislativo (FGTL-1) na estrutura de gabinetes parlamentares (artigo 8-A da lei 10.131/2000). Nesse caso, a esse oitavo cargo, desempenhado por servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal, cabe o apoio técnico ao exercício do mandato, auxiliando o vereador no cumprimento das suas funções institucionais, serviços burocráticos, registro e encaminhamento de documentação, recepção e atendimento telefônico, entre outras atividades correlatas.

Tramitação
O projeto está em análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.