Proposta redução do IPTU para imóveis alagados pelas chuvas
Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (25), projeto do vereador Tico Kuzma (PROS) que sugere abatimento da cobrança de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) dos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas em Curitiba. O código da proposição, que pode ser consultada pela internet, é 002.00004.2014.
O projeto de lei complementar prevê que a pessoa cuja residência foi atingida pelas chuvas, com perda de comida, móveis ou dano estrutural, possa requerer à Prefeitura de Curitiba o benefício. “Muitas famílias tem prejuízo em função da invasão das águas. Devemos trabalhar e investir em planejamento, para prevenir os problemas causados pelas chuvas, mas devemos enfrentar as questões sociais decorrentes das enxurradas”, justifica Kuzma.
“Já tinha apresentado esse projeto em 2010, mas ele foi arquivado no final da última legislatura, por imposição do regimento interno, sem ser apreciado em plenário. Só que os problemas com alagamentos e enchentes na nossa cidade não terminaram, então estou reapresentando a mesma proposta”, explica o vereador. Segundo a proposição, o benefício só seria concedido a imóveis legalizados (que recolhem o imposto predial, logo são construídos dentro dos parâmetros legais e que respeitem as normas e o código de posturas do nosso município).
Caberá ao Executivo identificar quais imóveis foram atingidos e a extensão dos danos ao patrimônio daqueles moradores (problemas nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas, destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos etc.), relacionando-os em um documento público, que ficará à disposição na prefeitura. Ao ser incluído na lista, o morador poderá reivindicar o abatimento de IPTU.
“Sabemos que, muitas vezes, o prejuízo financeiro que as famílias tem em suas residências, em função das enchentes, é muito superior ao próprio valor que ela paga de IPTU. No entanto, acreditamos que além de toda a assistência que a prefeitura já presta por meio da Defesa Civil, podemos ir além e reduzir ou isentar o IPTU”, argumenta o vereador. O objetivo, diz Tico Kuzma, é dar uma oportunidade às famílias para elas equilibrarem seus orçamentos domciliares.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba