Proposta que altera lei do moto-frete vai ao plenário
Proposição que sugere mudanças na lei que regulamenta o exercício profissional de moto-frete será analisada pelo plenário da Câmara de Curitiba nesta terça-feira (21). A norma entrou em vigor em 2006 e, caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, deverá ser atualizada.
O projeto, que passou pelas comissões de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, de Educação, Cultura e Turismo e de Legislação, Justiça e Redação, altera a lei vigente em vários pontos, como no artigo que especifica o tipo de registro dos veículos, que podem ser das categorias particular e aluguel. Pelo novo texto, motocicletas, motonetas ou triciclos deverão ser registrados apenas na categoria aluguel.
Outra alteração importante é quanto à exigência que o condutor tenha, pelo menos, um ano de habilitação na categoria “A” para trabalhar com moto-frete. A nova proposta estabelece que a experiência na categoria seja maior: de ao menos dois anos.
Os profissionais contratados deverão, ainda, conforme o projeto, ter formação especializada estabelecida pela Resolução 350, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida prevê que o curso seja oferecido pelo órgão executivo de trânsito no Estado, tenha carga horária de 30 horas/aula e estrutura curricular com noções de direção defensiva, ética e cidadania, legislação, logística e atendimento ao cliente.
A proposta ainda acrescenta parágrafo único no artigo que prevê que a licença dos veículos deverá ser renovada anualmente. Também torna obrigatória a apresentação da apólice de seguro de vida para os profissionais cadastrados na empresa que presta o serviço.
A votação desta terça-feira será em primeiro turno. Se o projeto for aprovado em duas votações e a lei sancionada, entra em vigor 90 dias após a data de publicação.
O projeto, que passou pelas comissões de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, de Educação, Cultura e Turismo e de Legislação, Justiça e Redação, altera a lei vigente em vários pontos, como no artigo que especifica o tipo de registro dos veículos, que podem ser das categorias particular e aluguel. Pelo novo texto, motocicletas, motonetas ou triciclos deverão ser registrados apenas na categoria aluguel.
Outra alteração importante é quanto à exigência que o condutor tenha, pelo menos, um ano de habilitação na categoria “A” para trabalhar com moto-frete. A nova proposta estabelece que a experiência na categoria seja maior: de ao menos dois anos.
Os profissionais contratados deverão, ainda, conforme o projeto, ter formação especializada estabelecida pela Resolução 350, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida prevê que o curso seja oferecido pelo órgão executivo de trânsito no Estado, tenha carga horária de 30 horas/aula e estrutura curricular com noções de direção defensiva, ética e cidadania, legislação, logística e atendimento ao cliente.
A proposta ainda acrescenta parágrafo único no artigo que prevê que a licença dos veículos deverá ser renovada anualmente. Também torna obrigatória a apresentação da apólice de seguro de vida para os profissionais cadastrados na empresa que presta o serviço.
A votação desta terça-feira será em primeiro turno. Se o projeto for aprovado em duas votações e a lei sancionada, entra em vigor 90 dias após a data de publicação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba