Proposta protege os turistas e curitibanos

por Assessoria Comunicação publicado 07/01/2008 17h25, última modificação 18/06/2021 10h08
Todos os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares devem afixar cartazes com a seguinte informação: “Gorjeta ou taxa de serviço – prática comum de cobrança de 10% sobre o valor da conta - o pagamento é facultativo por parte do consumidor”. A proposta consta em projeto do primeiro vice-presidente da Câmara de Curitiba, vereador Tito Zeglin (PDT).
Os cartazes, segundo o parlamentar, devem ter dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas à boa distância, sendo afixados em locais de ampla e perfeita visualização dos clientes. A informação também deve ser incluída no cardápio. “A sugestão é baseada em artigos do Código de Defesa do Consumidor e objetiva assegurar dados claros sobre serviços e suas especificações. Atualmente, Curitiba é uma das cidades mais visitadas do Brasil. Com a aprovação da proposição, estaremos protegendo os turistas e munícipes dos maus comerciantes”, argumenta Zeglin, acrescentando que a prática já é usada em diversos países.
Penalidades
O documento determina, ainda, que o não cumprimento da medida renderá penalidades, podendo implicar na perda do alvará de funcionamento.