Proposta proteção para que areia de construção não entupa bueiros

por Assessoria Comunicação publicado 06/07/2018 09h10, última modificação 28/10/2021 06h49

Com o objetivo de evitar a obstrução de bueiros e impactos no meio ambiente, Ezequias Barros (PRP) apresentou, na Câmara de Curitiba, um projeto de lei que prevê a utilização de “big bags” para a venda de areia, pelos fornecedores do produto. Segundo o texto, para quantidades inferiores a 6 m³, a loja que vende areia a granel deverá dispor do material específico para o carregamento do produto. A matéria inclui areia média, grossa, de quartzo e bica corrida.

De acordo com o vereador, a intenção é diminuir o impacto ambiental causado pela venda de areia. Segundo ele, o material utilizado, especialmente em pequenas obras, causa entupimento de bueiros e bocas de lobo, além das saídas de escoamento que recebem as águas pluviais. Ezequias Barros pretende evitar o descarregamento incorreto da areia nos empreendimentos que estejam em obras. “As chuvas e alagamentos ocasionam o desperdício de materiais e estes são carregados pela água até as saídas de escoamento, gerando alagamentos.”

O autor explica que as “big bags” são sacolas específicas para o carregamento de areia e entulho, configurando uma “opção viável e de baixo custo”, e que o preço de mercado do acessório é “consideravelmente baixo” devido à produção do item em Curitiba e região metropolitana “incentivando também o mercado regional”. Para o vereador, trata-se de uma solução ecológica “pois este produto pode ser várias vezes reutilizado”. Ele sugere que os fornecedores de areia criem uma “política de reutilização” do material. “Essa é uma solução que irá gerar menos impacto ambiental, tanto para o comércio, quanto para a questão dos alagamentos na cidade”, afirma.

O projeto (005.00089.2018) prevê, em caso de descumprimento da norma, advertência por escrito e notificação do fornecedor responsável em no máximo 30 dias. Caso a situação não seja resolvida, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 200 a R$ 2 mil, reajustáveis anualmente conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. Persistindo a irregularidade, poderá haver a suspensão do alvará de funcionamento. Caso aprovada a lei pela Câmara Municipal, caberá ao Executivo regulamentar a norma no prazo de 60 dias.

Tramitação
A proposta de lei foi protocolada no dia 27 de junho e será lida no pequeno expediente da sessão plenária de 1º de agosto, a primeira após o recesso parlamentar de julho (quando não são realizadas sessões e reuniões de comissões). Após a leitura em plenário, a proposta é enviada para análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e recebimento de instrução técnica.

Em seguida, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.