Proposta prorrogação de alvará de atividades atingidas pela pandemia
por Fernanda Foggiato
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publicado
25/06/2020 13h32,
última modificação
25/06/2020 13h32
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Alvará de estabelecimentos comerciais e de serviços, como clubes sociais e quadras esportivas, seria prorrogado pelo mesmo prazo da situação de emergência em saúde pública. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a prorrogação automática do alvará de licença para localização e funcionamento de determinadas atividades, pelo mesmo prazo de duração da situação de emergência em saúde pública na capital. De iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), a matéria contempla escolas e centros de educação infantil; academias; bares e atividades correlatas; estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de festas e de eventos, circos, teatros e cinemas; clubes esportivos, sociais e quadras esportivas; igrejas e templos religiosos (005.00113.2020).
O autor defendeu, na sessão remota dessa quarta-feira (24), que esse foram os setores mais atingidos pelas suspensões e restrições de atividades devido à pandemia. A prorrogação automática também valeria para as demais licenças e autorizações municipais necessárias para a emissão do alvará. A situação de emergência em saúde pública em Curitiba foi decretada pelo prefeito Rafael Greca, no dia 16 de março (421/2020).
Segundo Kuzma, a demanda foi apresentada pelo dono de um centro de educação infantil localizado no bairro Bairro Sítio Cercado. “Ele falou da burocracia que teve no ano passado [para a emissão do alvará]. E vence em setembro. Acontece que esse ano ele quase não trabalhou”, relatou. Para o vereador, o importante, na retomada das atividades, é que os gestores se dediquem “à recuperação dos conteúdos”, e não à renovação das documentações.
O autor também aponta que decretos municipais concederam prazos especiais a outros segmentos, como para a renovação automática dos alvarás de construção, reforma, apliação e demolição (452/2020). O mesmo decreto revalida as licenças e autorizações referentes à publicidade, food trucks, tapumes, vendedores ambulantes e para colocação de mesas e cadeiras na calçada. Em portaria, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente prorrogou por 90 dias as autorizações e licenças ambientais vencidas a partir de 20 de março (14/2020).
“Não temos nenhuma norma que beneficie essas empresas e atividades que estão praticamente ou realmente paralisadas durante esse período”, reforça Tico Kuzma. “Passado esse momento de pandemia, caberá a todos nós a retomada da economia, dos empregos e da vida dita como normal. Não é justo que os empresários, comerciantes e gestores das atividades, que tratamos neste projeto de lei, tenham que enfrentar, após a pandemia, as filas e também a burocracia do sistema para buscar a renovação das licenças, sendo que ficaram boa parte do tempo fechados.”
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba