Proposta proibição da venda de bebidas em estádios

por Assessoria Comunicação publicado 23/01/2013 16h20, última modificação 10/09/2021 09h15
Projeto de lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nos estádios de futebol de Curitiba, durante a realização de eventos esportivos em suas dependências, foi reapresentado pelo vereador Tico Kuzma (PSB). A proposição tem o mesmo conteúdo do projeto que tramitou na Casa em 2012, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mas foi arquivado devido ao fim da legislatura.
De acordo com o novo texto, a proibição também valerá para os quatro do jogos da Copa do Mundo de 2014 que serão realizados na capital paranaense. Segundo o autor, o objetivo é regulamentar a questão no âmbito municipal, considerando que o Congresso Nacional abriu mão da responsabilidade de exigir que o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03) continue a ser cumprido na íntegra durante o evento.
O texto prevê que a fiscalização e supervisão do cumprimento da lei serão de responsabilidade dos administradores dos estádios. Caso a norma seja infringida, a multa a ser aplicada será de R$ 10 mil, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. No documento, também é proposta a suspensão do alvará de funcionamento por três meses do estádio que for autuado pela terceira vez.
Tico Kuzma lembra ainda que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é uma questão de segurança pública e saúde. “A maioria dos especialistas afirma que a proibição do consumo de bebidas em estádios realmente diminuiu a violência. Não podemos retroceder no que diz respeito à saúde e segurança das pessoas, mesmo que temporariamente para atender a uma vontade econômica da Fifa e de patrocinadores que não estão preocupados com os jogos ou com a sociedade”, justificou.
Vandalismo de torcedores
O líder do PSB no Legislativo também reapresentou proposta que dispõe sobre a responsabilidade dos danos causados por torcedores em dias de jogos profissionais em Curitiba. O texto prevê que depredações e atos de vandalismo em pontos de ônibus, estações tubo, parques, praças e demais bens públicos realizados por membros de entidades de práticas desportivas profissionais serão de responsabilidade das respectivas entidades e seus dirigentes.
De acordo com o documento, a lei deverá ser aplicada nos dias em que sejam realizados jogos profissionais. Se notificadas, as entidades terão 30 dias para realizar os reparos causados por seus torcedores. O descumprimento da norma poderá implicar na proibição de público em jogos nos quais a entidade infratora for mandante e até multa de R$ 10 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Para Tico Kuzma, atos de vandalismo são frequentes em dias de jogos na capital. Danos que causam prejuízos aos cofres públicos e transtornos à população. “Lembramos que é de responsabilidade no município a liberação de alvarás para os estádios de futebol. Assim, a prefeitura poderá punir e não autorizar jogos nos estádios dos clubes e torcedores que não colaborarem evitando os prejuízos”, justificou.