Proposta proibição da cobrança de estacionamento no comércio

por Assessoria Comunicação publicado 01/06/2017 14h55, última modificação 18/10/2021 10h20

Mauro Ignácio (PSB) quer  a proibição da cobrança pelo estacionamento para as vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras). De acordo com o texto de justificativa, o projeto, “busca atender os diversos apelos da população no sentido de regulamentar a cobrança de estacionamentos em imóveis comerciais da cidade de Curitiba”.

O projeto (005.00171.2017) estabelece que “nos imóveis comerciais, com área construída acima de 2.000m², onde se desenvolvam atividades que exigem licença prévia, não é permitida a cobrança para o estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras), conforme especificado nos decretos 1020/2013, 1021/2013 e na portaria 80/2013 e seu anexo I e/ou outras legislações que vierem a suceder, para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade”.

O texto do projeto também estipula que as vagas exigidas pelos decretos mencionados devem ser disponibilizadas pelo proprietário em setor previamente identificado como "gratuito"; devem ser reservadas 5% das vagas gratuitas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, as quais deverão ainda estar devidamente identificadas para este fim e próximas da entrada da edificação, conforme previsto em legislação federal. Além disso, a utilização das vagas gratuitas será permitida apenas em períodos de compras, limitando o uso da mesma vaga por 90 minutos improrrogáveis, permitindo-se a cobrança a partir do 91º minuto, desde que respeitada a legislação de fracionamento de cobrança.

Cobranças irregulares, prevê o projeto, serão multadas em R$500,00 por vaga exigida/gratuita; o dobro em caso de reincidência; e em caso de nova reincidência, cassação das licenças de funcionamento de todas as atividades do imóvel, mais o pagamento de multa no valor de R$1.000,00 por vaga exigida/gratuita. O prazo para adequação será de 180 dias a partir do momento em que a lei for regulamentada pelo Executivo.
Ainda de acordo com o texto de justificativa, o projeto “dará a gratuidade tão somente às vagas exigidas em Decreto Municipal, permitindo a cobrança de valores por estacionamento nas outras vagas que ultrapassarem o mínimo especificado pela legislação vigente”.

Tramitação

O projeto foi protocolado no dia 15 de março. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.