Proposta proíbe transporte de equipamentos de saúde

por Assessoria Comunicação publicado 11/09/2009 17h55, última modificação 25/06/2021 10h17
A vereadora Renata Bueno (PPS) propõe debate sobre a regulamentação da circulação de equipamentos de saúde pelo profissional, empregado, aluno ou estagiário, como forma de prevenir a contaminação de jalecos e instrumentos cirúrgicos, por exemplo. A questão foi levantada pelo Centro Acadêmico de Odontologia Guido Straube, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), cujos estudantes estão preocupados com a contaminação dos materiais usados nas instituições de ensino superior, pois não são todas as unidades que realizam a lavagem e desinfecção dos equipamentos, deixando por conta dos alunos. "É um projeto voltado aos estudantes universitários dos cursos de saúde, mas o problema se estende aos outros estabelecimentos. Equipamentos não esterilizados oferecem risco real à saúde da população", afirma a parlamentar.
Acadêmicos de odontologia alertam que equipamentos não esterilizados colocam em risco todos aqueles que têm contato com os materiais, seja no manuseio em serviço ou no transporte, em ônibus e carros particulares. Vírus podem ficar sobre a superficie, facilitando o contágio. “Um dos vírus mais comuns nesses objetos comumente transportados é o da hepatite B,  muito resistente, que pode sobreviver sete dias em ambiente externo em condições normais. Nas mesmas condições, por exemplo, o HIV resiste por uma hora”, comentam.
Punições
Para enfrentar essa situação de risco, a proposição que tramita na Câmara de Curitiba proíbe o transporte desses materiais fora dos estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, postos de atendimento, pronto socorro, clínicas e hospitais veterinários ou estabelecimentos similares. Dentro das unidades, os equipamentos devem ser esterilizados por equipe própria ou empresa terceirizada.
A punição para quem desrepeitar a lei, se o projeto for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, é a notificação escrita e, em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 15 mil para estabelecimentos privados e procedimento administrativo em órgãos públicos. Há a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, em caso de nova ocorrência.