Proposta proíbe realização de exames óticos em óticas ou laboratórios

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 01/04/2021 14h40, última modificação 01/04/2021 14h40
O texto também veda a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos com registro no CRM.
Proposta proíbe realização de exames óticos em óticas ou laboratórios

Em caso de descumprimento da lei, o projeto fixa multa R$ 2 mil a R$ 5 mil ao estabelecimento infrator. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que proíbe, no município, a realização de exames óticos em óticas ou laboratórios ópticos. A iniciativa ainda veda a prescrição de lentes de grau por profissionais que não são médicos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O descumprimento da lei, se aprovada, poderá acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A matéria (005.00038.2021) determina que é “expressamente proibido” a indicação ou o aconselhamento para o uso de lentes de grau, “sob pena de processo por exercício ilegal da medicina”. O estabelecimento comercial também não poderá: manter um consultório médico dentro ou fora de suas dependências; indicar médico oftalmologista que dê aos clientes recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes; ou até mesmo distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.

O estabelecimento só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da receita de um médico devidamente registrado no CRM. Independente da prescrição médica, só é permitida, pelo projeto, a substituição por lentes de grau idêntico aquelas que forem apresentadas danificadas, a venda de vidros protetores sem grau, os consertos nas armações das lentes ou a substituição das armações quando necessário.

A proposta ainda fixa penalidades em caso de descumprimento da lei. O infrator poderá ser multado entre R$ 2 mil a R$ 5 mil; ter seus equipamentos oftalmológicos apreendidos; ser denunciado à autoridade policial competente; e ainda ter seu alvará de funcionamento cassado. Se a iniciativa for aprovada pela Câmara Municipal, a lei, sendo sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Demanda dos oftalmologistas
Autor do projeto de lei, Jornalista Márcio Barros (PSD) explica que a realização de exames óticos em óticas e a presença de consultórios anexos nesses locais é proibida pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018) do Conselho Federal de Medicina. “O CFM recomendou que os municípios regulamentassem a atuação das óticas por meio de legislação própria. Algumas capitais já possuem textos que proíbem a realização de exames de vista nas lojas”, complementa.

Ainda segundo o vereador, em 2020 o STF – Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de decretos federais (24.492/1934 e 20.931/1932) que proíbem aos optometristas realizarem exames ou manterem consultórios próprios, garantindo que apenas oftalmologistas possam exercer essas funções e atendendo uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em ação que tramitava há 12 anos.

A atuação do optometrista, argumenta Jornalista Márcio Barros, deve se dar dentro dos laboratórios óticos, através da conferência da receita médica em face do aviamento das lentes. “De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO), por lei, até o exame de acuidade visual só pode ser feito por médico oftalmologista. A entidade reforça que ótica só deve, por lei, vender óculos - sendo os de grau, com receita do médico oftalmologista”, finaliza.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.