Proposta proíbe realização de exames óticos em óticas ou laboratórios
Em caso de descumprimento da lei, o projeto fixa multa R$ 2 mil a R$ 5 mil ao estabelecimento infrator. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que proíbe, no município, a realização de exames óticos em óticas ou laboratórios ópticos. A iniciativa ainda veda a prescrição de lentes de grau por profissionais que não são médicos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O descumprimento da lei, se aprovada, poderá acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A matéria (005.00038.2021) determina que é “expressamente proibido” a indicação ou o aconselhamento para o uso de lentes de grau, “sob pena de processo por exercício ilegal da medicina”. O estabelecimento comercial também não poderá: manter um consultório médico dentro ou fora de suas dependências; indicar médico oftalmologista que dê aos clientes recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes; ou até mesmo distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
O estabelecimento só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da receita de um médico devidamente registrado no CRM. Independente da prescrição médica, só é permitida, pelo projeto, a substituição por lentes de grau idêntico aquelas que forem apresentadas danificadas, a venda de vidros protetores sem grau, os consertos nas armações das lentes ou a substituição das armações quando necessário.
A proposta ainda fixa penalidades em caso de descumprimento da lei. O infrator poderá ser multado entre R$ 2 mil a R$ 5 mil; ter seus equipamentos oftalmológicos apreendidos; ser denunciado à autoridade policial competente; e ainda ter seu alvará de funcionamento cassado. Se a iniciativa for aprovada pela Câmara Municipal, a lei, sendo sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Demanda dos oftalmologistas
Autor do projeto de lei, Jornalista Márcio Barros (PSD) explica que a realização de exames óticos em óticas e a presença de consultórios anexos nesses locais é proibida pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018) do Conselho Federal de Medicina. “O CFM recomendou que os municípios regulamentassem a atuação das óticas por meio de legislação própria. Algumas capitais já possuem textos que proíbem a realização de exames de vista nas lojas”, complementa.
Ainda segundo o vereador, em 2020 o STF – Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de decretos federais (24.492/1934 e 20.931/1932) que proíbem aos optometristas realizarem exames ou manterem consultórios próprios, garantindo que apenas oftalmologistas possam exercer essas funções e atendendo uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em ação que tramitava há 12 anos.
A atuação do optometrista, argumenta Jornalista Márcio Barros, deve se dar dentro dos laboratórios óticos, através da conferência da receita médica em face do aviamento das lentes. “De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO), por lei, até o exame de acuidade visual só pode ser feito por médico oftalmologista. A entidade reforça que ótica só deve, por lei, vender óculos - sendo os de grau, com receita do médico oftalmologista”, finaliza.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba