Proposta prioridade à pessoa com deficiência na vacina da Covid-19

por Fernanda Foggiato — publicado 08/04/2021 12h40, última modificação 09/04/2021 15h18
O projeto de lei contempla as pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e transtorno do espectro autista.
Proposta prioridade à pessoa com deficiência na vacina da Covid-19

Um dos argumentos para a vacinação prioritária é a Lei Brasileira de Inclusão. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende assegurar à pessoa com deficiência o direito à prioridade na vacinação contra o novo coronavírus. De iniciativa do vereador Pier Petuzziello (PTB), a proposta de lei contempla as pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e transtorno do espectro autista (TEA).

Conforme a proposição, o direito seria assegurado tão logo “houver a disponibilização de vacinas pelas entidades sanitárias do país e a distribuição do Sistema Único de Saúde” (005.00042.2021). O projeto atribui ao órgão do Executivo municipal responsável pela política de saúde a definição dos fluxos e critérios para a comprovação da condição de deficiência.

O autor justifica que diversas deficiências acarretam alterações imunológicas. “Além disso, algumas deficiências apresentam um estresse oxidativo maior, de seis a oito vezes, do que na população fora desse grupo, o que faz com que eles tenham atenuadas as funções vitais do sistema imunológico, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista e aqueles com síndrome de Down”, aponta.

Petruzziello acrescenta que as pessoas surdas têm dificuldade na comunicação em decorrência do uso da máscara. Já os cegos necessitam do tato para as atividades diárias, o que aumenta significativamente o risco de contaminação, assim como para os usuários de cadeiras de rodas.

O vereador lembra que, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a PcD é considerada vulnerável em caso de situações de risco, emergência ou calamidade pública, cabendo ao poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 8 de fevereiro, o projeto foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará pela avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.