Proposta prevê isenção de IPTU às vítimas de cheias
Concessão de desconto, isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos é o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba. A ideia é que todos os proprietários de imóveis de alguma forma afetados por alagamentos possam obter isenção ou desconto no valor do IPTU no ano seguinte à ocorrência.
O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas e o Código de Posturas da cidade. O imóvel atingido deverá constar em relatórios elaborados pela prefeitura, e os proprietários encaminhar seus requerimentos ao Executivo dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU.
Danos
No projeto, considera-se atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis com dano físico, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou ainda aquele que teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir à prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e do imóvel afetado.
A justificativa ao projeto ainda evoca a Constituição Federal, que elenca a moradia como direito social.
O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas e o Código de Posturas da cidade. O imóvel atingido deverá constar em relatórios elaborados pela prefeitura, e os proprietários encaminhar seus requerimentos ao Executivo dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU.
Danos
No projeto, considera-se atingidos pelas enchentes e alagamentos, os imóveis com dano físico, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou ainda aquele que teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir à prefeitura, que fará a identificação dos alagamentos e do imóvel afetado.
A justificativa ao projeto ainda evoca a Constituição Federal, que elenca a moradia como direito social.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba