Proposta política municipal ao Transtorno do Espectro Autista
Pier Petruzziello (PTB) apresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto que estabelece a política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (005.00057.2019). A ideia é que o município implemente o programa conforme as exigências da lei federal 12.764/2012. De acordo com Petruzziello, o autismo é composto por transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança.
Citando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), Petruzziello diz que no mundo, atualmente, são 70 milhões de pessoas com algum tipo de autismo, sendo que 2 milhões estão no Brasil. “Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém o indivíduo que possui referida deficiência pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que assim, o paciente passe a se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas da melhor maneira possível”, defende o parlamentar.
De acordo com o autor da proposta, entre as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista estão: a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com o transtorno, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; estímulo à inserção da pessoa com autismo no mercado de trabalho; a responsabilidade do poder público quanto à informação relativa ao autismo; o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como pais e responsáveis; o estímulo à pesquisa científica e à capacitação, firmando convênio com o objetivo de priorizar o atendimento das crianças com autismo.
Entre os direitos da pessoa com espectro autista, o projeto elenca: a vida digna; a integridade física e moral; o livre desenvolvimento da personalidade; a segurança e o lazer [sendo nesse último, assegurado o direito de frequentar os espaços reservados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares]; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração. O texto ainda estipula que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e não sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após isso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba