Proposta política de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos
Criar uma política pública de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis na capital. Esse é o objetivo do substitutivo geral (031.00089.2018) proposto por Maria Leticia Fagundes (PV) ao seu projeto de lei (005.00079.2018), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que multava os estabelecimentos comerciais que não fornecessem a seus clientes somente canudos comestíveis e/ou de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
“Verificamos que já existe um grande número de bares e restaurantes que já não utilizam ou fornecem mais canudo e copos de plástico descartáveis a seus clientes. Revimos nosso entendimento anterior, para alterar o projeto de lei de forma a incentivar o desuso dos referidos materiais ofensivos ao meio ambiente em substituição à forma punitiva como se postava anteriormente”, explica Maria Leticia, na justificativa do substitutivo.
O projeto original previa que o comércio que não oferecesse canudos comestíveis, ou mesmo de papel biodegradável ou reciclável, estaria sujeito à multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a penalidade passaria para R$ 5 mil, depois para R$ 10 mil e, em seguida, o estabelecimento perderia a licença de funcionamento, até sua adequação à norma. Tais dispositivos foram deixados de lado na redação do substitutivo que privilegiou a criação de uma política pública de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos.
O texto do projeto estabelece, entre seus objetivos, desestimular o uso dos canudos e copos plásticos descartáveis destinados à ingestão de alimentos líquidos; incentivar a substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por material biodegradável, em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias; estimular a consciência coletiva acerca da degradação do meio ambiente causada pela utilização e descarte incorreto de canudos e copos plásticos; fomentar a utilização de novos produtos ambientalmente corretos, bem como a pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos voltados à preservação do meio ambiente; e promover o fornecimento de canudos e copos reutilizáveis, dentro dos critérios e parâmetros da legislação e regramentos pertinentes.
O substitutivo também cria o selo Consciência Coletiva que teria como balizas o respeito ao meio ambiente e às políticas públicas voltadas ao meio ambiente no Município de Curitiba; o não fornecimento de canudos e copos plástico descartáveis; a substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por outros, biodegradáveis ou reutilizáveis; e a adoção de práticas sustentáveis e não agressoras ao meio ambiente.
“Segundo estimativas da ONU, são gerados aproximadamente 13 milhões de toneladas de lixo plástico anualmente”, aponta Maria Leticia. A vereadora acredita que este novo substitutivo poderá ser melhor aceito “tendo em vista, inclusive, as leis promulgadas por outros estados, que não tiveram uma boa receptividade pela população”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba