Proposta política de assistência farmacêutica em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2017 09h05, última modificação 21/10/2021 06h48

Medidas que auxiliem no uso correto, seguro e racional de medicamentos foram apresentadas pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) em projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba. O parlamentar propõe que seja estabelecida em Curitiba a Política Municipal de Assistência Farmacêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital, que consistiria em um conjunto de ações para otimizar a aquisição, armazenagem, distribuição, prescrição, dispensação e orientação sanitária individual e coletiva (005.00293.2017).

Segundo a proposta, o objetivo da política é aprimorar a utilização de medicamentos de maneira qualitativa e quantitativa, buscando potencializar a efetividade, a segurança e a concordância dos tratamentos de saúde da população, por meio do uso racional de medicamentos. “É a interação direta do farmacêutico com o paciente visando à melhoria da qualidade de vida e melhor compreensão da sua doença ou condição, da proposta terapêutica, do uso correto, seguro e racional dos medicamentos e da importância do seguimento adequado do seu plano de cuidado”, justifica Braga Côrtes.

Um dos pontos destacados pelo autor da matéria é a transição demográfica e epidemiológica resultante do envelhecimento e do aumento da expectativa da vida, com o consequente aumento das doenças crônicas e não transmissíveis. De acordo com o parlamentar, a integralidade da assistência à saúde passa pelo desafio da gestão municipal em avançar na estruturação da assistência farmacêutica como área estratégica.

“É exatamente com esta compreensão que se propõe a Política Municipal de Assistência Farmacêutica de Curitiba. Assim, essa proposta legislativa é um dos resultados preliminares de um processo de construção coletiva que envolveu representantes do Conselho Regional de Farmácia e de servidores municipais com atuação na assistência”, justifica o autor. A política prevê a incorporação de técnicas de avaliação e gestão, a orientação da tomada de decisão baseada em evidências e fortalecimento dos processos de descentralização de gestão de forma estruturada e organizada, potencializando a capacidade gerencial dos municípios em relação aos medicamentos.

“Neste debate, é de fundamental importância compreender que a assistência farmacêutica deve estar associada à atenção integral dos usuários do SUS e ser entendida como parte integrante do processo de produção do cuidado com foco nas necessidades de saúde das pessoas e não apenas restrita à entrega do produto medicamento”, defende Braga Côrtes. Caso a lei seja aprovada e sancionada, deverá entrar em vigor em 90 dias após ser publicada no Diário Oficial do Município. A execução caberá à Secretaria Municipal da Saúde (SMS).  

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 9 de agosto, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode ser votada pelo plenário e, se aprovada, para depende da sanção do prefeito para virar lei.