Proposta pode acabar com ligação irregular de água

por Assessoria Comunicação publicado 03/09/2010 17h30, última modificação 30/06/2021 15h34
Concessionária que explora os serviços públicos de abastecimento de água, coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) poderá ser obrigada a identificar nas faturas a destinação dos esgotos gerados pelos domicílios na capital. De acordo com a proposta, em tramitação na Câmara de Curitiba, a fatura de cobrança deverá conter a informação para identificar e eliminar as ligações irregulares e contribuir com a fiscalização, dando exemplo de preservação, conservação e recuperação ambiental através de políticas públicas voltadas a cuidados com a natureza. Oferece ainda condições de o cidadão acompanhar a qualidade do serviço prestado.
Conforme o documento, deverão contar nas contas explicitações da ligação ou não ligação da unidade ao sistema de coleta e tratamento; da sub-bacia hidrográfica em que o domicílio ou unidade territorial está localizada; da sub-bacia hidrográfica na qual o efluente tratado está sendo disposto e da sub-bacia hidrográfica em que está localizada a estação de tratamento de esgotos ou estrutura utilizada para acolher ou tratar esgotos coletados e identificação nominal da estação de tratamento de esgotos ou estrutura em que o tratamento está sendo realizado.
Controle
Além de identificar ligações irregulares, a medida servirá para que a prefeitura possa controlar e fiscalizar a Sanepar a respeito do cumprimento das metas do tratamento de esgoto. Segundo a justificativa da proposta, “os rios que atravessam a cidade e suas respectivas bacias hidrográficas tornam visível a necessidade de ações que promovam a sua despoluição, pois a presença de esgotos lançados inadequadamente são as principais causas da poluição”.
Se o projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, também for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação. O não cumprimento resultará em penalidades que iniciam com três salários mínimos, podendo chegar até 360 salários, no caso de uma quarta reincidência.