Proposta permanência de acompanhante e doula durante parto

por Fernanda Foggiato — publicado 30/07/2020 06h10, última modificação 30/07/2020 09h35
Proposta permanência de acompanhante e doula durante parto

Projeto de lei dispõe sobre a presença de doula e de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Foto: Canva)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza a permanência de acompanhante durante o parto, independentemente da assistência de doula à parturiente. De iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV), a proposição diz que o veto ao acompanhante seria justificado apenas por decreto de estado emergência simultâneo a atestado médico, por razões sanitárias (005.00102.2020).


A matéria pretende acrescentar parágrafos ao artigo 1º da lei municipal 14.824/2016, que dispõe sobre a presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em hospitais e maternidades de Curitiba. Proposta pelo vereador Colpani (PSB), a norma foi aprovada pelos vereadores em março de 2016, com unanimidade, dentro da diretriz do parto hospitalar humanizado. 


A lei foi sancionada com o veto de dois parágrafos ao artigo 1º, mantidos em plenário. Um desses dispositivos tratava justamente da presença simultânea de acompanhante e de doula, com a justificativa que o centro cirúrgico “deve ter número limitado de pessoas”. No entanto, para Maria Leticia, a redação vigente “não dá conta da proteção integral das mães curitibanas, na medida em que não deixa explícito que a mulher pode ter a presença de acompanhante, que é uma pessoa da família, esposo/esposa ou companheiro/companheira”. 


“É preciso garantir às mulheres essa prerrogativa sempre”, acrescenta a vereadora. “A proibição deve ser uma exceção muito consolidada, justificada por circunstâncias de fato impossibilitantes e acompanhada, ainda, da opinião médica sobre ausência de condições sanitárias.” Se aprovada pelos veredores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 


Tramitação

Protocolado no dia 10 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.


Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.