Proposta pena a quem permitir consumo de bebidas a menores de 18

por Assessoria Comunicação publicado 07/05/2014 09h55, última modificação 23/09/2021 09h28

Punição aos proprietários de estabelecimentos comerciais situados em Curitiba que permitam o consumo de bebidas alcoólicas, ou cigarros, por menores de idade, foi proposta na Câmara Municipal pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). O projeto pretende atualizar a lei municipal 13.508/2010, que já prevê sanções aos comércios que  “vendam, forneçam ainda que gratuitamente, ministrem ou entreguem” produtos que possam gerar dependência física ou psíquica (005.00104.2014).

Segundo Braga Côrtes, o objetivo é acrescentar penas a quem permita o “efetivo consumo” de bebidas alcoólicas nestes locais. “Atualmente, caso uma pessoa maior de dezoito anos adquira bebida em determinado estabelecimento e, posteriormente, distribua a crianças e adolescentes, o local do consumo não pode ser responsabilizado, pois a venda foi feita para um adulto”, explica o vereador.

Para o parlamentar, a intenção do projeto é assegurar o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes, citando o artigo 227 da Constituição Federal, o qual diz ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A proposição começou a tramitar nesta semana e, após instrução da procuradoria jurídica, será analisada pelas comissões permanentes da Casa. Concluída esta tramitação, ainda depende de duas aprovações em plenário para ser enviada à Prefeitura de Curitiba, para sanção ou veto do chefe do Executivo.