Proposta para segurança de pedestres é reapresentada na Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 24/06/2014 10h55, última modificação 24/09/2021 09h23

Um projeto que já havia sido aprovado em primeiro turno no plenário foi retirado e outro similar foi reapresentado na Câmara de Curitiba. É o que dispõe sobre a responsabilidade da sinalização de segurança para pedestres na entrada e saída de veículos (005.00156.2014). A iniciativa é da vereadora Professora Josete (PT), que, após diversos apontamentos dos parlamentares durante o debate em plenário – em maio – decidiu encaminhar o antigo texto (031.00030.2013) para a análise da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).

“A proposição agora é fruto de um grupo de trabalho sobre questões de urbanismo, aprimorada junto ao Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Trânsito”, explicou Josete.  

Por conta de diversos apontamentos, e pelo fato de que, pelo Regimento Interno, não é possível apresentar um substitutivo geral para a votação em segundo turno a fim de corrigi-los, a parlamentar decidiu retirar e reiniciar toda a tramitação com um novo projeto.

A ideia é estender aos responsáveis por estacionamentos a responsabilidade pela segurança dos pedestres que transitam na entrada e saída de veículos. A regra valerá para os estabelecimentos com mais de trinta vagas para guarda de veículos. No projeto anterior estavam todos incluídos.

Está prevista a instalação de sinalizadores luminosos na entrada e saída destes locais para alertar pedestres e motoristas dos riscos de acidentes, na forma estabelecida pelo Contran. Também deverá ser instalada placa para avisar o condutor que a preferência de circulação é do transeunte.

A manutenção para funcionamento permanente destes instrumentos será custeada pelos responsáveis pelos estabelecimentos. Foi retirada a obrigatoriedade de pintura de faixas de segurança nas calçadas – prevista no primeiro projeto – conforme orientação da Setran.

Entre as medidas, também está previsto o treinamento dos funcionários controladores de fluxo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalidades
As penalidades vão desde advertência por escrito a multa. Em um primeiro momento, o infrator será notificando para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias. Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) – atualmente estabelecida em R$ 75,28.  

Para os estabelecimentos novos, o alvará de funcionamento não será expedido na falta de qualquer dos equipamentos e obrigações previstas na lei, caso seja aprovada.

Motivação

De acordo com Professora Josete, o fato que originou a iniciativa foi um acidente em frente a um hospital na região central da cidade. Uma senhora que transitava em frente à guarita do estabelecimento foi atropelada e morta por uma motocicleta. “Foi constatado com evidência objetiva que, na entrada deste estacionamento, não existe nenhuma das sinalizações mencionadas neste projeto de lei”, justificou no texto.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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