Proposta orientação sobre doenças não detectadas no teste do pezinho

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 06/07/2021 07h30, última modificação 06/07/2021 13h33
A medida seria obrigatória a hospitais públicos e privados de Curitiba. A iniciativa é dos vereadores Pastor Marciano Alves e Osias Moraes.
Proposta orientação sobre doenças não detectadas no teste do pezinho

Obrigatório, o exame pode ajudar no tratamento precoce de uma série de doenças. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode obrigar hospitais, maternidades e outros estabelecimentos de saúde da cidade, públicos ou privados, a orientarem os pais e responsáveis sobre as doenças raras não detectáveis com o teste do pezinho. Autores da proposta, os vereadores Pastor Marciano Alves e Osias Moraes, ambos do Republicanos, defendem a medida com base no “direito à informação, no direito à transparência e sobretudo no direito à saúde e à vida” (005.00072.2021). 

O teste do pezinho integra a triagem neonatal e é obrigatório para todos os recém-nascidos brasileiros. O exame, que deve ser realizado 48 horas após o nascimento da criança, consiste na análise laboratorial de algumas gotas de sangue recolhidas com papel de filtro. Com ele é possível detectar diversas doenças, como fibrose cística, hipotireoidismo congênito e anemia falciforme, possibilitando o tratamento precoce. Entretanto, existem doenças raras não podem ser diagnosticadas por meio do teste, e que requerem outras análises. 

A ideia dos vereadores é que, com a informação sobre as doenças não detectáveis, os pais e responsáveis tenham acesso sobre opções viáveis de triagem neonatal ampliada. A orientação consistiria em material impresso, que possuiria explicações gerais sobre o teste do pezinho, a relação de doenças diagnosticáveis e não diagnosticáveis, e os principais sinais e sintomas a serem observados, independente dos resultados. 

A matéria também tornaria obrigatória a afixação de cartazes, pelas maternidades, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, com a seguinte frase: “É direito dos pais receber informações sobre as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste do pezinho". Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

O projeto foi protocolado no dia 4 de março deste ano e instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Na Comissão de Constituição e Justiça, foi devolvido aos autores, no começo de junho, para adequações no texto. Após a manifestação dos vereadores, poderá retornar à análise da CCJ.

Se acatado pelo colegiado, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.


*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.