Proposta obrigatoriedade de oxigenoterapia em clínicas geriátricas

por Assessoria Comunicação publicado 04/10/2017 09h00, última modificação 21/10/2021 09h05

As clínicas, unidades e residências geriátricas sediadas em Curitiba poderão ser obrigadas a manter em seus estabelecimentos equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua (005.00331.2017). A iniciativa é da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), que argumenta que o tratamento, não farmacológico, é considerado de suma importância para pacientes portadores de insuficiência cardiorrespiratória crônica, para que haja o pronto atendimento em quadros de crise.

“A maioria dos idosos internados em instituições de longa permanência, conhecidas como casas de repouso, é portadora de distúrbios respiratórios, como asma brônquica, enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requerem assistência imediata para superação dessas crises respiratórias. Quando algum idoso necessita de um atendimento rápido, as casas chamam algum atendimento emergencial que por vezes é demorado, prejudicando sobremaneira a saúde do residente”, justifica a parlamentar.

As exigências serão obrigatórias a todas as entidades de longa permanência para idosos já instaladas no município e àquelas que vierem a ser instaladas futuramente. Conforme a proposta, os equipamentos deverão estar sempre em perfeitas condições de uso, acompanhados dos complementos de funcionalidade. A fiscalização do cumprimento da lei, caso seja aprovada, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das suas unidades competentes – a parlamentar deixa para a regulamentação da matéria pela prefeitura as penalidades a serem definidas no não cumprimento da lei.

Conforme o texto, a regulamentação deverá ser feita pelo Executivo no prazo de 120 dias a partir da data da sua publicação, “cujo ato, além das penalidades que serão aplicadas em caso do seu não cumprimento, determinará também: indicações; tempo de utilização; limitações de uso; toxidade; efeitos colaterais e outras questões técnicas que serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde”.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 25 de setembro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.