Proposta nova regulamentação para venda de espetinho na capital

por Assessoria Comunicação publicado 02/04/2015 14h05, última modificação 29/09/2021 11h01

Começou a tramitar na Câmara Municipal, nessa semana, projeto de lei que autoriza o Micro Empreendedor Individual (MEI), cadastrado como “Churrasqueiro Ambulante”, a receber licença municipal para exercer sua atividade, conforme a lei municipal 6.407/83, que regula o comércio ambulante na capital (005.00057.2015). A proposta, apresentada pelos vereadores Julieta Reis (DEM) e Tico Kuzma (PROS), pretende preencher uma lacuna aberta pela criação do MEI.

Segundo a justificativa do projeto, a legislação atual prevê que o vendedor ambulante seja uma “pessoa física”, que exerça por sua própria conta a atividade temporária de venda no varejo em logradouros públicos. Como o trabalhador cadastrado no MEI se torna uma pessoa jurídica, os vendedores de espetinho que fazem parte do programa estão impedidos de exercer suas atividades na capital.

De acordo com os autores da matéria, o objetivo é garantir “simetria” entre a legislação municipal e federal, “possibilitando às pessoas que trabalham na capital, vendendo espetinhos, estarem dentro da lei e seguindo normas de segurança e higiene”.

Julieta Reis e Tico Kuzma argumentam ainda que a aprovação da lei poderá incentivar o empreendedorismo na cidade, além de aumentar a formalidade entre aqueles que já exercem a atividade. “A nossa legislação municipal não enquadra os vendedores ambulantes, fato que deixa dezenas de pessoas trabalhando na clandestinidade e sem cumprir as regras básicas da Vigilância Sanitária”.

Segundo o texto, para receber a licença municipal os trabalhadores devem usar luvas e avental; manter a higiene pessoal e do vestuário; portar cópia do certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; atender às condições de higiene do local;  apresentar anualmente atestado de saúde; além de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, instalando recipientes adequados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado e destinado nos termos da legislação vigente.

Tramitação

Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.